O ex-governador e candidato ao Senado foi preso na última terça-feira (11), em operação desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)
O ex-governador e candidato ao Senado foi preso na última terça-feira (11), em operação desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) | Foto: Theo Marques/Arquivo Folha



Curitiba - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus na noite de sexta-feira (14) ao ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). A expectativa era de que o tucano deixasse o Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba, onde estava há três dias, durante a madrugada deste sábado (16). A assessoria de imprensa do tucano chegou a convocar os jornalistas, que por volta da meia-noite seguiam aglomerados na porta da unidade. O magistrado deu também um salvo conduto a Richa e demais investigados na Radiopatrulha em relação a qualquer determinação de prisão preventiva [quando não há prazo para liberação] . A ex-primeira-dama Fernanda Richa foi a primeira a deixar o Regimento de Polícia Montada, por volta da meia-noite. Até o fechamento desta edição, Beto Richa e o irmão José Richa Filho, conhecido como Pepe, não haviam sido liberados.

A decisão de Mendes ocorreu no início da noite, pouco tempo depois de o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, converter em preventiva a prisão temporária do ex-governador e mais nove dos 15 detidos. A operação foi desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MP (Ministério Público) Estadual, na última terça-feira (11). "Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis", escreveu Mendes, no despacho.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa do ex-governador. Os advogados alegaram que as prisões são, na verdade, conduções coercitivas [forma impositiva de levar investigados a depor]. Tais medidas foram vetadas pelo STF em dezembro do ano passado. A investigação do Gaeco apura fraudes e pagamentos de propina a agentes políticos por intermédio do Programa Patrulha Rural, executado durante a primeira gestão de Beto Richa, entre 2012 e 2014.

Conforme a petição dos advogados, restou assentada a "inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para investigatório". O emprego da medida, prossegue o texto, "representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal". Ainda segundo a defesa, a prisão se baseia apenas em "conjecturas e argumentos abstratos, desconectados da realidade fática". "Assim, pode ser resumido o abuso de autoridade e constrangimento ilegal vivenciado pelo requerente", completa.

Os representantes do ex-governador tinham tentado soltá-lo em duas outras oportunidades, mas não obtiveram sucesso antes. Na primeira, o desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), indeferiu a liminar. Depois, a ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de habeas corpus. Mendes, contudo, chegou a se pronunciar publicamente contra a Operação Radiopatrulha e outras ações promovidas pelo MP contra candidatos às vésperas das eleições de outubro.

PREVENTIVAS
No despacho de Fernando Fischer, por sua vez, são citados: José Richa Filho, o Pepe Richa [irmão do ex-governador e ex-secretário de Infraestrutura]; Ezequias Moreira Rodrigues [ex-secretário de Cerimonial]; Luiz Abi Antoun [primo do ex-governador]; Deonilson Roldo [ex-chefe de gabinete]; Celso Antônio Frare [empresário da Ouro Verde]; Edson Casagrande [ex-secretário de Assuntos Estratégicos]; Túlio Bandeira [procurador de Casagrande]; Aldair Wanderlei Petry, o Neco [ex-diretor geral da Secretaria de Infraestrutura do Departamento de Estradas de Rodagem] e Dirceu Pupo Ferreira [contador da família Richa].

Já a ex-primeira-dama e ex-secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Fernanda Richa (PSDB) não foi mencionada. Também não tiveram preventiva decretada, podendo ganhar liberdade após os cinco dias de temporária: André Bandeira [procurador de Casagrande] e os empresários Joel Malucelli [que se entregou na sexta-feira]; Emerson Savanhago e Robison Savanhago.

Em seu despacho, antes da decisão de Gilmar Mendes, Fischer considerou que era necessário restabelecer "o senso geral de justiça. "Considerando a gravidade concreta dos desvios narrados e a extensão do dano causado à ordem pública e econômica, materializado no enfraquecimento da credibilidade do próprio Estado de Direito, bem como nas consequências perniciosas que uma fraude à licitação deste porte gera à iniciativa privada e à livre concorrência, apenas a segregação cautelar dos investigados se mostra efetiva, neste momento", diz trecho.

De acordo com o juiz, o acautelamento da ordem pública também depende da segregação do núcleo político do governo, incluindo os ex-secretários. "Cabe ressaltar que, além dos efeitos jurídicos imediatos, decisões judiciais contam com uma dimensão comunicativa, sendo que a prisão dos investigados se mostra o meio expressivo mais eficaz para, em caráter de urgência, restabelecer as expectativas congruentemente generalizadas da nossa sociedade", completa.