Gianoto e advogado são condenados por improbidade
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quinta-feira, 02 de março de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Perda dos direitos políticos por sete anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. As penas foram imputadas ao ex-prefeito de Maringá Jairo Gianoto e ao advogado Dirceu Galdino no julgamento da ação civil de improbidade administrativa ingressada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da cidade. A decisão do juiz da 1 Vara Cível da comarca, Mário Seto Takeguma, determina também a devolução de valores (ainda em processo de contabilização) ao erário.
O despacho declara nulo um contrato de prestação de serviços firmado em maio de 1999 entre a Prefeitura e o advogado, contratado sem licitação. Galdino atuou em um processo envolvendo a Fazenda Pública Municipal, serviço pelo qual recebeu R$ 239,4 mil em honorários, além das vantagens auferidas na ação. Pela apuração do Ministério Público (MP), Galdino teve de elaborar e acompanhar embargos à execução de um título extrajudicial avaliado em cerca de R$ 10,5 milhões, embora a administração contasse, para isso, com uma equipe de advogados à disposição na Procuradoria Jurídica.
No despacho, o juiz afirma que ''só poderia ser reconhecida a 'singularidade do serviço' em relação ao Município caso se relacionasse, por exemplo, a 'Direito Criminal' ou 'Direito Internacional', que não são matérias da lida diária dos Procuradores (da Prefeitura). Agora sendo o objeto uma 'Execução contra a Fazenda Pública', reconhecer 'singularidade' quando o Município conta com Procuradores que atuam na área, data venia, agride a inteligência''.
Em relação ao advogado que teria sido contratado ilegalmente, o juiz declara que a argumentação de que se tratava de um especialista na área não poderia justificar o contrato. ''No tocante ao quesito subjetivo decorrente da notória especialização exigida do contratado, verifica-se que a matéria tratada em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública Municipal não era complexa, e ainda que fosse, como afirmou o Ministério Público, poderia ser muito bem operada pelos Procuradores do Município, que estão muito mais que o advogado contratado aptos em demandas da espécie, justamente por receberem mensalmente dos cofres públicos para atuarem nessa quadra específica do direito.''
A decisão é passível de recurso o que deve ser feito pelo advogado de Gianoto, Antonio Mansano Neto. De acordo com ele, a defesa vai reforçar a tese de que a licitação, naquele caso, não se fazia necessária. ''O artigo 25 da lei de Licitações dispensa da concorrência quando o contratado é técnico com notória especialização no assunto tratado'', explicou Mansano Neto, para complementar: ''Na época a Procuradoria Jurídica emitiu parecer defendendo a contratação de um advogado com qualificação na área em função da complexidade da execução'', disse, comentando que o parâmetro para o estabelecimento do contrato com Galdino foi ''o nome muito conhecido dele na cidade, além de ser autor de livros''.
A Folha tentou contato com o advogado condenado na sentença de primeira instância, mas ele não foi localizado.


