Maringá O ex-prefeito Jairo Gianoto está tentando se beneficiar da Lei 10.628/02, conhecida como Lei da Mordaça, no processo criminal em trâmite na Justiça Federal que apura o desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres da Prefeitura de Maringá. Este é o primeiro pedido de remessa dos autos feito na Justiça Federal em processos sobre o esquema de corrupção em Maringá. A lei dá foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos políticos.
O pedido da defesa do ex-prefeito, está sendo analisado pelo Ministério Público Federal. O parecer ainda não foi concluído, mas pode se basear na inconstitucionalidade da lei já questionada no Supremo Tribunal Federal. Objetivo da defesa é aproveitar a lei e mudar a competência do processo para o Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre. A alteração de competência provoca principalmente a demora no julgamento porque qualquer ato processual, como oitiva de testemunhas, será solicitado da capital gaúcha, por meio de uma carta de ordem, para a Justiça Federal de Maringá.
A partir do parecer do MPF, o juiz federal responsável pelo processo pode acatar ou não a socilitação da defesa. O juiz pode inclusive indeferir o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei e manter a competência para o julgamento do processo.
Aprovada na véspera do Natal passado, a lei é alvo de críticas dos procuradores da República e promotores estaduais de defesa do Patrimônio Público. Uma associação que representa os promotores está questionando a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF. Uma liminar já foi negada, mas o mérito ainda não foi julgado.
Também os processos estaduais contra ex-prefeitos e demais ocupantes de cargos políticos serão retirados da competência de primeiro grau para o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os promotores alegam que o reduzido número de procuradores e o acúmulo de processos vai provocar impunidade. Além disso, as investigações serão prejudicadas porque os promotores perdem a competência local.
Só o desvio de Maringá é estimado em torno de R$ 100 milhões e envolve além do ex-prefeito e servidores, o ex-secretário municipal de Fazenda, Luiz Antônio Paolicchi que está preso e o doleiro londrinense Alberto Youssef que esteve preso. Uma série de ações que pedem o ressarcimento do dinheiro tramitam ainda na Justiça Estadual.
Mas o Ministério Público do Paraná está comemorando o que considera a primeira vitória contra a lei que instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, uma semana antes de deixar o cargo. Na última semana de janeiro, o TJ-SP, em votação unânime concluiu que a Lei 10.628/02 é inconstitucional, rejeitando recurso do prefeito de Dracena (SP), Elzio Stelato Júnior (PSDB), contra ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
O prefeito do município paulista queria deslocar o processo para o Tribunal, alegando, em agravo de instrumento, incompetência de foro da Comarca de Dracena, com base na nova lei. Stelato é acusado de irregularidades em concurso para admissão de professores em Dracena.
O TJ-SP considera que o processo por improbidade deve permanecer na primeira instância. Esta é a primeira vez que um tribunal ataca a lei do foro privilegiado, que garantiu a autoridades políticas, mesmo após o fim do mandato, responder, não apenas criminalmente, mas também por atos de improbidade administrativa, perante os tribunais e não perante o juízo de primeiro grau, como acontecia.

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