Curitiba - A gestão de Maristela Quarenghi de Mello e Silva, esposa do governador Roberto Requião, a frente do Museu Oscar Niemeyer (MON) apresenta indícios de ilegalidade. Maristela acumula um cargo de secretária especial no governo do Paraná com o de presidente do Conselho de Administração e diretora executiva da Sociedade dos Amigos do MON.
Para o Ministério da Justiça (MJ), em resposta a consulta formulada pela reportagem da FOLHA, a presença de um servidor público em cargo de administração de uma entidade torna ilegal a obtenção do título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que é concedido pelo Ministério.
A Sociedade dos Amigos do MON foi criada em junho de 2003. No mesmo dia, Maristela foi eleita diretora-presidente. No dia 4 de julho daquele ano, a instituição recebeu a qualificação de Oscip, o que garante a entidade a possibilidade de celebrar Termos de Parceria com o Poder Público.
Dezoito dias depois, a primeira-dama foi nomeada para um cargo em comissão na governadoria. Segundo o MJ, apesar da nomeação ter acontecido depois da obtenção do título, a ilegalidade permanece. O órgão informou à reportagem que a fiscalização desse item da qualificação como Oscip é feita através da cópia da ata de eleição da diretoria e do relatório anual apresentado pela entidade ao Ministério.
A Sociedade já apresentou ao MJ os relatórios referentes aos anos de 2006 e 2007. Em ambos, Maristela Quarenghi aparece como presidente da entidade. No questionário relativo a qualificação da diretoria, a Sociedade informa que Maristela é jornalista, não recebe remuneração da Oscip e não é funcionária pública.
Em 2004, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) firmou um Termo de Parceria com a Sociedade, transferindo para a entidade a função de administração e gestão do Museu. Desde então, a entidade já recebeu R$ 8,4 milhões em recursos do Governo do Paraná. E captou outros R$ 23 milhões através da Lei Rouanet.
O Termo de Parceria é um instrumento jurídico instituído pela lei 9.790/99 - a chamada Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) - para contratos entre entes públicos e instituições que detém esse título.
Para o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Arenhart, a situação da Sociedade é inédita. ''Nunca tinha visto esse tipo de irregularidade'', conta. Segundo Arenhart, em situações como essa, qualquer pessoa pode denunciar a irregularidade junto ao MPF ou ao MJ.
Para ele, se comprovada a ilegalidade, a organização pode perder o título de Oscip, ter os contratos celebrados durante o período de vigência da titulação rompidos e ainda ter que devolver os recursos ainda não aplicados no objeto do Termo de Parceria.
Já o MJ não vai tão longe. Questionado sobre o destino da Sociedade caso a ilegalidade seja confirmada, o Ministério informou que se a própria entidade demitir o servidor público em questão a ilegalidade fica resolvida. O MJ informou também que abrirá processo administrativo caso receba uma denúncia formal através de formulário disponível no site www.mj.gov.br ou comprove a irregularidade durante o processo anual de prestação de contas da entidade.
''Não é tão simples assim'', responde o procurador. Para Arenhart, a entidade, caso confirmada a ilegalidade, teria obtido vantagens devido a qualificação como Oscip mesmo sem ter preenchido todos os quesitos para ter direito ao título. ''É uma questão mais complexa.''
Já o advogado Paulo Haus Martins, especialista em legislação do terceiro setor e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos das Ongs da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), diz que a interpretação do MJ que aponta como ilegal a participação de servidores públicos na administração de Oscips é inconstitucional. ''Isso fere o direito que o servidor tem à mobilização social.''

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