Três dos sete membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná já se manifestaram pela cassação do diploma do vereador de Londrina Gerson Araújo (PSDB), que estaria inelegível quando foi eleito para o cargo em outubro passado e, portanto, deveria perder o mandato. O julgamento do recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PTC requerendo a cassação de Gerson ocorreria ontem, mas foi suspenso após o pedido de vista de juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos.
Votaram pela cassação o relator do processo, Kennedy Josué Greca de Mattos; a revisora, Renata Estorilho Baganha; e o desembargador Edson Vidal. Ainda faltam os votos de Santos; Jean Carlo Leeck; e Josafá Antonio Lemes. Em caso de empate, cabe o voto de minerva do presidente do TRE, Rogério Coelho. O julgamento deve ser concluído na sessão de 24 de julho.
Segundo a assessoria de imprensa no TRE, o relator entendeu que Gerson estava inelegível quando disputou a vaga na Câmara porque, no período eleitoral, assumiu o cargo de prefeito de Londrina. Conforme o artigo 14, inciso 6º da Constituição Federal, "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gerson já havia obtido o registro de candidato a vereador quando assumiu a prefeitura – após a renúncia de Joaquim José Ribeiro (vice de Barbosa Neto, que foi preso ao confessar receber propina de empresários), o que seria "uma causa de inelegibilidade superveniente", segundo sustentou o MPE.
O relator também entendeu que os 4.323 votos recebidos pelo vereador não devem ser anulados, conforme requereu o PTC. "Uma resolução do TSE diz que os votos dados a candidatos inelegíveis devem ser declarados nulos", argumentou o advogado Edson Piovezan, que atua em favor do PTC, partido que obteria uma vaga na Câmara caso os votos de Gerson fossem anulados. Com a anulação, o quociente eleitoral em Londrina cairia de 13.699 para 13.447 e o PTC, que obteve 13.513 votos, conseguiria uma cadeira – para o ex-vereador Roberto Fortini.
Para o relator, porém, deve prevalecer dispositivo do Código Eleitoral não se aplica "quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição". Neste caso, os votos vão para a coligação. O PSDB estava coligado ao PSB e PHS e o vereador mais votado não eleito foi Amauri Cardoso (PSDB), que ficaria com a vaga de Gerson, em caso de cassação.
"Caso o TRE mantenha este entendimento de não anular os votos, vamos recorrer ao TSE", declarou Piovezan. A defesa de Gerson Araújo disse que ainda acredita em vitória do TRE. "Temos que esperar até a semana que vem. Caso haja a cassação, vamos ao TSE", disse o advogado Frederico Reis.

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