Em caso de renúncia do prefeito de Londrina, Joaquim Ribeiro (PSC), aplica-se o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, que define que é o presidente da Câmara de Vereadores que deve assumir o cargo no Executivo. O entendimento é do procurador jurídico do Legislativo, Miguel Ângelo Garcia. O Tribunal Regional Eleitoral tem a mesma posição: na ausência do prefeito eleito, assume o vice; e na ausência do vice-prefeito, por qualquer motivo, assume o presidente da Câmara. O presidente da Câmara, Gerson Araújo (PSDB), seria, portanto, o próximo da fila.
Miguel Ângelo Garcia afirmou ainda que o período eleitoral não seria impedimento para que Gerson, que tenta a reeleição no pleito de outubro, assumisse agora o Executivo. A dúvida surgiu porque existe o prazo de desincompatibilização fixado pela Justiça Eleitoral. Para aquele prefeito que eventualmente se inscrever na disputa por uma vaga de vereador, ele deve obrigatoriamente sair do cargo no Executivo seis meses antes do pleito. Mas, no caso de Gerson, sua candidatura ao Legislativo não ficaria prejudicada caso tenha que assumir a cadeira de prefeito. ''A regra não se aplica porque o fato é superveniente à candidatura do vereador, é um fato atípico, e por isso ele poderia assumir'', explicou Garcia.
Se o vereador Gerson não quiser assumir a cadeira no Executivo, ele deve renunciar à presidência da Casa. Em seguida, os vereadores fazem uma eleição indireta para definir quem assumiria a prefeitura. Questionado ontem pela reportagem, Gerson alegou que gostaria de estudar melhor o caso antes de comentar o assunto.

mockup