Gerente do DER diz que aditivo do contrato é legal
O gerente de Obras e Serviços do DER, Carlos Fumio Yamamura, defendeu a legalidade do aditivo contratual celebrado em 2002 com a Econorte alegando que visou ''corrigir desequilíbrio econômico-financeiros'' em desfavor da empresa. A Econorte venceu concorrência pública para explorar o pedágio na BR-369 em 1997, e, pelo aditivo, passou a exercer o direito sobre o fluxo de mais dois trechos.
O engenheiro disse que os ''desequilíbrios'' foram causados pela construção do contorno rodoviário de Ibiporã, realizado pela empresa no extremo oposto do trecho de concessão. ''Pelo contrato, o contorno seria em pista simples, e eles fizeram pista dupla. Aí, se concedeu o equilíbrio com o aditivo de 2002 e foram incluídos os dois novos trechos'', afirmou Yamamura.
De acordo com ele, a legalidade da operação foi examinada no início do governo Roberto Requião pela própria direção do DER e pela Assembléia Legislativa, mas não foi encontrada irregularidade. ''Juridicamente, é tudo muito bem amarrado''.
Yamamura também rechaça a referência à instalação da praça da 'Ponte Velha' a menos de 600 metros do marco zero da BR-369, como exige o contrato. ''O aditivo mudou os termos iniciais e permitiu a cobrança a partir do KM 00 (zero metros)''. Apesar da convicção demonstrada, o engenheiro disse não saber se o DER analisou o questionamento jurídico levantado pelas entidades do norte pioneiro. ''É meu parecer particular''. Sobre o bloqueio do desvio utilizado pelos moradores para contornar o pedágio, o gerente do DER justificou que eram realizadas ''manobras proibidas e perigosas''.
A Folha fez dois contatos com a Econorte sexta-feira à tarde para ouvir a concessionária sobre o pedido de providências da APP de Jacarezinho, mas a assessoria de imprensa não deu retornou.(F.C.)





