Brasília - O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), decidiu não convocar a Comissão Representativa do Congresso Nacional que deveria analisar as propostas apresentadas pela oposição contra o pacote tributário anunciado pelo governo para compensar parte da arrecadação perdida com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Garibaldi Alves ponderou que a discussão deve aguardar o início dos trabalhos legislativos em 6 de fevereiro. E que não seria democrático restringir o debate do pacote tributário a 17 deputados e oito senadores.
''Para esse assunto não há urgência. Não há nenhuma medida exorbitante. O que há, realmente, é a possibilidade de um debate muito mais aprofundado, muito mais consistente de que no restante desse recesso'', justificou Garibaldi, acrescentando que os parlamentares também têm direito a férias na praia.
''Todo mundo tem direito a ir à praia. Menos os senadores?'', questionou o presidente do Senado.
Para a oposição, a decisão do presidente do Senado ajudará a esfriar o assunto, como deseja o Palácio do Planalto. Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), na volta dos trabalhos legislativos, o governo usará o ''rolo compressor'' e os instrumentos regimentais possíveis para protelar a análise do projeto de decreto legislativo que anula o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), estabelecido no decreto presidencial.
''Meu receio é que em fevereiro a estratégia seja a da protelação. Empurrar para frente o máximo possível e a população está pagando este imposto a mais. Já que não se reúne a Comissão Representativa, que não se impeça a deliberação logo no início do período'', afirmou Dias.
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) também lamentou a decisão de não convocar a Comissão Representativa do Congresso, que também analisaria o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da instrução normativa que obriga as instituições financeiras a repassar a cada semestre à Receita Federal dados sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem R$ 5 mil e no caso de pessoa jurídica, R$ 10 mil. Com o fim da CPMF, a Receita Federal baixou a norma para identificar indícios de sonegação e evasão fiscal.

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