Brasília - O jurista Ives Gandra afirmou ontem que todos os dispositivos da reforma tributária que tratam do ICMS não ferem a Constituição federal. Ele elogiou a unificação da legislação do imposto que passará a ser nacional e não regional segundo proposta do governo. ''Nós regionalizamos um imposto de vocação nacional. Isto, ao longo dos anos, vem causando o acumulo de ações no Supremo Tribunal Federal'', disse Gandra.
Gandra afirmou, porém, que poderão haver inconstitucionalidades indiretas na progressividade (que faz quem ganha mais pagar mais e vice-versa) da cobrança de alguns tributos como o Imposto de Renda, o ITR (Imposto Territorial Rural), o imposto sobre grandes fortunas e a tributação de heranças e doações.
Segundo ele, a proposta da reforma multiplica o princípio da progressividade que está em queda no mundo inteiro. ''Nós corremos o risco de termos a capacidade contributiva comprometida'', disse. As declarações do jurista foram feitas durante debate sobre reforma tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde a proposta está tramitando.
Antes, o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, afirmou que os Estados estão preocupados com a questão da tributação do ICMS na origem ou no destino. Segundo ele, seu Estado sairia perdendo se a tributação for feita no destino, porque é um grande exportador de energia elétrica.
''Há dúvida se essa reforma fere ou não o princípio federativo'', disse Arzu, afirmando ainda que o governo precisa criar um fundo de compensação para repor as perdas com a desoneração da cobrança do ICMS nas exportações. O ponto principal reivindicado é que não haja desoneração para os produtos primários. Ele citou o exemplo da soja, que é exportada praticamente sem impostos e volta industrializada ao Brasil com uma alta tributação. (A.F.)

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