Curitiba O Tribunal de Contas da União também determina que as futuras concessões de rodovias federais que venham a ser feitas no Paraná tenham como critério de julgamento das propostas na licitação, a oferta da menor tarifa. As concessionárias que atuam hoje no Estado não precisaram apresentar menor tarifa para ganhar a concorrência. O governo estabeleceu no edital de licitação, que seria vencedora do processo a empresa que oferecesse a conservação do maior trecho de rodovia não pedagiada. Os técnicos que fizeram a auditoria no DER classificaram como ''inconsistente'' o modelo de licitação adotado pelo governo do Paraná.
Os mesmos auditores concluíram que o tempo decorrido desde a aprovação dos estudos e conclusão do processo licitatório inviabiliza a adoção de qualquer medida compensatória. ''Todavia, tais considerações servem para comprovar os efeitos danosos para o usuário quando o poder concedente adota critério de julgamento de propostas distinto aos previstos em lei e assume o encargo de ser preciso em seus estudos'', apresenta o relatório.
A determinação do TCU também manda o DER reverter ao fluxo de caixa da concessão, em benefício do usuário, o valor da multa que o DER aplicou à Rodonorte por causa do atraso no cumprimento do cronograma de obras. O tribunal sugere que essa reversão seja feita na forma de novos investimentos ou mediante redução de tarifa.
Por fim, o ministro determina que o DER acompanhe a subcontratação de empresas terceirizadas para a realização das obras e serviços de responsabilidade das concessionárias. A intenção do TCU com essa determinação é evitar que a contratação excessiva desses serviços onere as tarifas de pedágio.
O DER recebeu a recomendação do TCU na última segunda-feira e está analisando as recomendações. A Rodonorte aguarda chamado do DER para tomar uma posição. (D.A.)

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