Imagem ilustrativa da imagem Futura candidatura de Moro pelo União-PR é contestada juridicamente
| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados_02_07_2019

Antes mesmo do anúncio de qual cargo pretenderá disputar no Paraná, a propensa candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro pelo União do Brasil no estado já começa a ser contestada no âmbito jurídico. O partido e seu presidente, Luciano Bivar, convocaram coletiva de imprensa para esta terça-feira (14) num hotel em Curitiba para falar sobre as possibilidades políticas de Moro - entre elas o Senado. Entretanto, no entendimento da advogada Viviane Fuchs, ao tentar, sem sucesso, a mudança de domicílio eleitoral para São Paulo, o ex-juiz federal se filiou ao União Brasil paulista e não poderia voltar a representar os paranaenses para as eleições de 2022.

A advogada entrou com processo administrativo contra o partido pedindo a impugnação da possível candidatura de Moro. Na ação, Fuchs representa Cristiane Mesquita, que é filiada ao União do Brasil e reside em Matinhos (Litoral). Segundo a tese, Moro não preenche os requisitos de elegibilidade para disputa a qualquer cargo político no Estado por conta do revés sofrido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com a advogada, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmaram posicionamento unânime por meio da "consulta n.º 1.231 de 2006" de que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional (salvo para Presidente da República), razão pela qual, tal como o domicílio eleitoral a filiação do pretenso candidato deve ser realizada no prazo mínimo de seis meses da data do pleito. Ou seja, o entendimento é que Moro não poderia disputar cargos pelo Paraná agora porque estamos a menos de quatro meses da disputa eleitoral. "O cancelamento da operação de transferência do domicílio eleitoral de Moro para a cidade de São Paulo não implica necessariamente no lançamento automático de seu nome no quadro de filiados do órgão partidário do Paraná, afinal, em nenhum momento o colegiado do TRE-SP se manifestou pela transferência automática, pelo contrário, o próprio impugnado ao preencher sua filiação ao União Brasil fez constar na ficha de filiação o seu endereço de São Paulo e os dados de seu título nesse Estado", diz a ação.

Leia mais: Cientistas políticos avaliam hipótese do ex-juiz concorrer ao Senado como traição a Alvaro Dias

Outra questão levantada no pedido de impugnação é o fato de que, na medida em que o TRE-SP reconheceu a ilegalidade da transferência eleitoral de Sergio Moro, “cancelando a operação do título eleitoral”, qualquer ato posterior a esse documento, juridicamente, também deve ser considerado nulo. "Com a inexistência de vínculo partidário com o órgão paranaense [TRE-PR] e já tendo decorrido o prazo legal de 6 meses para filiação, Moro não poderá pleitear mandato eletivo nessa localidade. Dito de outro modo: o impugnado não pode mais disputar as eleições gerais de 2022, pois não está filiado no Paraná, sendo certo que o prazo de filiação previsto em lei já expirou há mais de dois meses", aponta

Neste momento, a ação é administrativa no âmbito partidário, mas a advogada não descarta entrar com pedido de impugnação na justiça eleitoral, caso o ex-juiz faça o registro de candidatura, que começa a partir do dia 20 de julho. Mesmo Moro definindo pelo Senado ou como puxador de votos para Câmara de Deputados, uma possível impugnação dele ou uma candidatura "sub judice" também poderia afetar outros candidatos do partido no Estado.

Em nota, o presidente do União Brasil Paraná, deputado federal Felipe Francischini, informou que o departamento jurídico do partido está analisando a impugnação, os fundamentos do pedido, e os documentos a ela anexos, e que no momento não irá se pronunciar a respeito.

Receba nossas notícias direto no seu celular, envie, também, suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link