Fundação tem conta desaprovada e terá de devolver valor de convênio
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terça-feira, 14 de agosto de 2012
Redação FolhaWeb 
A Fundação para o Desenvolvimento Econômico Rural da Região Centro Oeste do Paraná teve a prestação de contas de transferência voluntária desaprovada. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os recursos, no valor total de R$ 21.000,00, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, se destinavam a ações para promover, desenvolver, divulgar, sistematizar e organizar o patrimônio cultural, material e imaterial, para criação do museu de agricultura familiar na região centro-oeste do Paraná.
Os recursos foram repassados por meio do Convênio nº 47/2009, firmado com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A desaprovação ocorreu nos termos do Artigo 16, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005. O motivo foi a ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos e do Termo de Instalação e Funcionamento dos Equipamentos, documentos obrigatórios para a prestação de contas de convênio.
O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou a devolução integral do valor do convênio, solidariamente, pela Fundação e por Luiz Levi Tomacheski, presidente da entidade na gestão 2010/2013. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Pleno.
(com TCE-PR)


