Curitiba - Uma assembleia realizada na noite de quarta-feira com a participação de quatro sindicatos ligados a empregados da Companhia de Energia Elétrica do Paraná (Copel) definiu a realização de uma passeata no próximo dia 23, em Curitiba. Funcionários que trabalham em outras cidades ainda podem aderir ao movimento. O objetivo é protestar contra o chamado plano de sucessão da empresa, que prevê o desligamento de cerca de 700 funcionários que, embora já aposentados pelo INSS, continuam atuando na Copel. Os desligamentos, e as substituições via concurso público, devem ocorrer até 13 de março de 2010.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Energia Elétrica de Curitiba (Sindenel), Alexandre Donizete Martins, o protesto ocorre contra o que ele caracteriza como ''plano de demissão em massa''. ''Está previsto na Constituição Federal. Nenhuma empresa pode descriminar um grupo de pessoas. Ao demitir os aposentados, a Copel está descriminando um grupo'', afirma ele, acrescentando que os sindicatos entraram com uma ação civil pública no último dia 29 na tentativa de suspender o plano de sucessão da empresa.
A maioria dos 700 empregados aposentados pelo INSS, segundo Martins, ainda não teria concluído o período de contribuição à Fundação Copel (previdência complementar), daí um dos motivos de permanência nos postos. Martins também alega que se trata de um grupo de profissionais com alta especialidade técnica, e que a substituição dos nomes não seria resolvida em um ano. ''O conhecimento não se transfere da noite para o dia. O ideal seria a substituição natural. Não por imposição'', defende.
Num informativo distribuído aos funcionários, a Copel explicou que o plano é necessário para ''fixar regras plenamente eficientes de substituição de pessoal'' e que tem o amparo de um parecer da Procuradoria Geral do Estado e de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A empresa esclarece ainda, no informativo, que, embora haja respaldo legal para o plano de sucessão, cumprirá com os requisitos ''de dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias cabíveis e da respectiva multa sobre os depósitos do FGTS''.

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