O Fórum Popular Contra a Venda da Copel ingressou ontem no Tribunal de Justiça (TJ) com um mandado de segurança pedindo a anulação da sessão realizada pela Assembléia Legislativa em 20 de agosto, quando foi rejeitado o projeto de iniciativa popular que impedia a privatização da estatal de energia. De acordo com o mandado, o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PTB), teria conduzido a sessão de forma arbitrária. O coordenador de Comunicação do Fórum, Ismael Morais, disse que o recurso foi despachado ao presidente do TJ, Vicente Troiano Netto, que terá 48 horas para decidir sobre o pedido de liminar.

O argumento do Fórum é que Brandão desrespeitou o artigo 244 do Regimento Interno da Assembléia, ao não conceder ao primeiro subscritor do projeto, o coordenador-executivo do movimento, Nelton Friedrich, o direito de defender a matéria. ''Ele (Friedrich) deveria ser ouvido durante o processo de votação, mas em nenhum momento foi sequer avisado'', argumentou Morais.

Brandão se mostrou tranquilo e afirmou que regimentalmente não é obrigatório ouvir o primeiro signatário do projeto. ''Baseamo-nos estritamente no regimento, é um direito deles recorreram à Justiça'', ponderou. O Fórum Popular também já recorreu à Justiça Federal, em Curitiba, pedindo a anulação da audiência pública que discutiu a venda da Copel, ocorrida em 2 de agosto. O leilão da empresa, marcado para 31 de outubro, também deverá ser questionado judicialmente.

Os integrantes do Fórum apostam ainda no projeto do vereador londrinense Lourival Germano (PHS), propondo a revogação de uma lei municipal que transferiu à Copel os acervos dos postes de iluminação pública, como luminárias e conectores. Segundo o vereador, os equipamentos cedidos à empresa estariam avaliados em R$ 350 por cada poste.

O Fórum Popular pretende orientar às Câmaras de todo o Paraná a apresentarem projetos semelhantes. ''Caso a empresa seja vendida, que devolva os bens que pertencem ao município'', ressaltou Morais.

De acordo com o superintendente regional da Copel em Londrina, Elsson Marcos Spigolon, o acervo de iluminação pública da maioria das prefeituras foi transferido para a Copel após 1996. Nesse ano, o Tribunal de Contas entendeu que os municípios deveriam abrir licitação para a manutenção do sistema de iluminação pública, que era feito pela companhia.

Segundo ele, a Copel suspendeu o trabalho e as prefeituras precisaram optar em fazer o serviço, abrir licitação ou transferir o acervo da iluminação para a concessionária. A maioria dos municípios optou pela última alternativa, ficando a concessionária obrigada a fazer a manutenção do sistema e o atendimento das reclamações.

Na avaliação de Spigolon, as prefeituras podem pedir o acervo de volta com um aviso prévio de seis meses. Mas a Copel também tem direito ao rompimento de contrato. ''Não existe esse negócio de que a prefeitura perderá o acervo com a privatização'', garantiu. Segundo ele, o contrato independe de ser uma empresa pública ou privada.

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