Foro privilegiado pode emperrar ações
Semanas atrás, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu uma decisão determinando foro privilegiado ao deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que responde a uma ação de improbidade. Esta decisão foi na contramão das demais que vêm sendo proferidas nos últimos anos. Via de regra, réus que respondem a ações de improbidade não têm foro privilegiado, mas a dúvida persiste porque ainda depende de uma definição dos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
A alegação por parte dos réus, pedindo o privilégio, costuma ocorrer, mas este argumento geralmente não é acatado. ''No passado, havia um dispositivo que previa foro privilegiado para ações de improbidade, o que foi ressuscitado mais recentemente. Ninguém é contra o foro, mas o fato de as lesões à administração pública poderem ser apuradas pelas comarcas garante uma satisfação imediata para a população que sofreu o dano'', defende o coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, Arion Rolim Pereira. Se a decisão geral for pelo foro privilegiado, o trabalho e o tempo de investigação serão prejudicados. (L.C.)





