Foro privilegiado não foi julgado
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quinta-feira, 06 de março de 2003
Rosana Félix<BR>Equipe da Folha 
Curitiba A prerrogativa de foro dos oito acusados de envolvimento no caso Copel-Olvepar só deve ser julgada no próximo dia 21. O assunto não vai entrar na pauta da reunião ordinária de hoje do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), como estava previsto, porque o Ministério Público (MP) estadual só vai poder se pronunciar sobre o caso no final da próxima semana, depois que receber cópia da liminar na qual o desembargador Leonardo Lustosa, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu habeas corpus para os envolvidos.
O atraso ocorre porque Lustosa fez pedido de informações sobre os autos principais do processo ao juiz da Central de Inquéritos, Marcelo Ferreira. Ferreira foi quem decretou a prisão preventiva dos oito acusados, entre eles o ex-presidente da Copel e ex-secretário de Estado da Fazenda Ingo Hubert e o doleiro Alberto Youssef. O pedido foi feito em 28 de fevereiro e Ferreira tem prazo de dez dias, contados a partir de anteontem, para responder as questões.
Depois de receber a resposta do pedido, Lustosa vai remeter a liminar na qual concedeu habeas-corpus aos acusados para o MP, que a partir daí vai ter prazo de 48 horas para se posicionar sobre o assunto. O MP diz que a Lei 10.628, que estende prerrogativa de foro para agentes políticos mesmo após o mandato, é inconstitucional. O MP protocolou ações na 3 Vara de Fazenda e na 2 Vara Criminal de Curitiba. Os advogados dos acusados sustentam que a lei é legal e por isso processos como o da Copel devem ser julgados no TJ.
O MP acusa Hubert, Youssef e outras seis pessoas de causar prejuízo ao Estado por causa da compra irregular de créditos tributários da empresa Olvepar pela Copel. Nas ações protocoladas, o MP pede que os acusados sejam responsabilizados criminalmente pela operação e paguem cerca de R$ 106 milhões ao Estado. A Justiça deve decidir nos próximos dias se aceita as denúncias do MP.


