Com menos de um mês de atividade, a força-tarefa composta por promotores e auditores do Ministério Público do Paraná protocolou no Fórum de Londrina a primeira ação civil pública que denuncia desvios de dinheiro público na administração do ex-prefeito Antonio Belinati (PSL). O documento protocolado dia 10 na 2 Vara Cível solicita a devolução de R$ 1 milhão aos cofres do município referentes a uma série de fraudes que teriam ocorrido em licitação e contrato firmado entre a Comurb (antiga Companhia Municipal de Urbanização, atual CMTU) e a empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A, com sede em Curitiba.
Na ação, os promotores determinam o ressarcimento e a imposição de sanções por ato de improbidade administrativa tanto contra a Esteio quanto contra os advogados Eduardo Alonso de Oliveira e Kakunen Kyosen, e contra os engenheiros Lúcia Maria Brandão e Marlus Coelho. À exceção de Coelho, representante legal da empresa curitibana, os demais ocupavam cargos de chefia na Comurb: Kyosen era o presidente (na época, acumulava ainda o cargo de auditor da Prefeitura), Alonso era o diretor administrativo-financeiro, e Lúcia, diretora de operações.
O MP alega que os requeridos teriam se associado para desviar dinheiro da Comurb, ao simularem procedimento licitatório e o contrato dele originado. A fraude teria gerado um desvio de R$ 1.060.675 dos cofres londrinenses com os pagamentos do fornecimento de serviços de aerolevantamentos e da elaboração de projetos e anteprojetos de obras. A ação do MP requere também a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis dos acusados.
Kyosen e Alonso são apontados na ação como autores da abertura do procedimento licitatório na modalidade tomada de preços. Lúcia teria a função de atestar a realização dos serviços não realizados, bem como de auxiliar na montagem da licitação. A Esteio e Coelho teriam sido os beneficiários do montante desviado.
Conforme os autos, o esquema teria sido direcionado ao grupo da capital, com prazos muito curtos de contratação do serviço e pagamentos indevidamente antecipados, uma vez que fugiam dos 270 dias estipulados em cláusula.
As investigações também levaram a Promotoria à conclusão de que os anteprojetos não atendiam às exigências técnicas e legais, nem sequer a que obras eles diziam respeito. Aqui, o indício de fraude foi considerado porque ''não é possível elaborar anteprojetos sem que se descreva ou individualize, minuciosamente, as futuras obras que seriam edificadas no local anteprojetado'', explica a ação.
O último indício de procedimento fraudulento apurado se refere a um possível superfaturamento no preço do serviço de aerolevantamento apresentado pela Esteio. A razão citada é que a empresa já havia vencido uma licitação do Ministério de Transportes, do mesmo gênero, um ano antes, com um custo operacional 95,3% menor. Simultaneamente, um aditivo contratual do mesmo serviço, e não realizado, teria sido superfaturado no valor de R$ 212.135,00.
''(...) não resta qualquer dúvida que os requeridos praticaram, por intermédio da divisão de tarefas e identidade de propósitos, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, bem como viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, na medida em que montaram um procedimento licitatório frio, inexistente, com o exclusivo propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos'', acusa o MP na ação.
A ação civil aguarda agora despacho inicial do juiz da 2 Cível, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura. Os requeridos ainda não foram citados.
Mais de 40 ações que denunciam desvios de dinheiro público já foram protocoladas pelo MP contra a administração Belinati. A aproximação do prazo de prescrição para a formalização de denúncia motivou a formação da força-tarefa no MP.

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