Brasília - Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sinalizado que poderá reconhecer o poder investigatório do Ministério Público (MP), desde que sejam estabelecidas regras para evitar abusos, o procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, defendeu ontem que o MP possa quebrar sigilos bancários sem prévia autorização do Judiciário. Atualmente, os promotores e procuradores têm acesso às informações sigilosas apenas depois de decisão judicial. A dispensa da autorização aumentaria ainda mais os poderes do MP e, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), seria totalmente inconstitucional. ''Se a gente der a unha (poder investigatório do MP) eles querem o dedo'', comentou um dos integrantes do STF.
Para justificar a sua posição, Fonteles citou o fato de que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm acesso aos dados sigilosos sem a necessidade de pedir licença à Justiça e observou que as conclusões dos trabalhos das CPIs são posteriormente remetidas ao MP. ''Por que, então, o MP tem que recorrer ao Judiciário para pedir a quebra de sigilo bancário?'', indagou Fonteles durante palestra feita ontem em Brasília sobre o Ministério Público e a quebra de sigilo bancário.
De acordo com Fonteles, se a pessoa afetada pela quebra do sigilo se sentir prejudicada, poderá questionar a medida no Judiciário. No entanto, o MP não pode ser controlado na formação de provas, afirmou. O procurador-geral explicou que os integrantes do MP pedem a quebra do sigilo bancário com o objetivo de defender a sociedade daqueles que quebram o pacto social. ''Os procuradores e promotores fazem isso com ações concretas. E estamos trabalhando em operações conjuntas com agentes e delegados da Polícia Federal'', disse.
''O fato de acontecer exorbitância de algum integrante do MP não compromete o trabalho da instituição, tendo em vista que não se pode julgar as instituições por atos isolados de seus membros'', afirmou o procurador-geral. Ele voltou a defender o poder de investigação do MP. ''Não queremos tomar o lugar de ninguém, só queremos fazer parte das investigações'', disse.
A idéia de Fonteles foi criticada pelo presidente interino da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Aristóteles Atheniense.

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