A fiscalização do Tribunal de Contas interrompeu o pagamento indevido de R$ 612.450,53 em aposentarias e pensões em nome de pessoas já falecidas no Paraná. Iniciado em novembro passado, o trabalho de verificação foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Os pagamentos irregulares, em nome de 11 beneficiários já falecidos, foram identificados nas entidades previdenciárias de dez municípios.

Imagem ilustrativa da imagem Fiscalização interrompe pagamento de R$ 612 mil em aposentadoria a falecidos no Paraná

Seguindo trilhas de fiscalização, a verificação do TCE-PR foi realizada na modalidade Acompanhamento, mediante o controle concomitante, pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), com auxílio da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF) e apoiada pela Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF). Os municípios e os entes previdenciários foram informados das irregularidades por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs).

Imediatamente, esses regimes próprios de previdência social (RPPS) providenciaram o cancelamento dos pagamentos, bem como se comprometeram a implementar as orientações técnicas da equipe de fiscalização do TCE-PR. "Em algumas situações, as quantias estavam depositadas nas contas bancárias dos beneficiários falecidos. Entretanto, em outros casos houve saques após o óbito, o que demandará apuração inclusive de cunho penal pelas autoridades competentes", informa Guilherme Vieira, coordenador da CAGE.

Dentre as medidas sugeridas pelo Tribunal, que serão objeto de novo acompanhamento, estão a apuração interna das causas dos pagamentos irregulares, adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos valores e aprimoramento dos controles internos relativos aos pagamentos, como o recadastramento anual e a prova de vida.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.