Mesmo sem trabalhar e afastados para serem investigados nada pode ser feito sobre o pagamento do salário integral aos auditores investigados: eles têm direito ao benefício. Alteração do Estatuto dos Auditores Fiscais (Lei Complementar 131/2010), feita no final do ano passado pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, prevê que auditor preso terá direito somente ao salário (cerca de R$ 11 mil, atualmente), mas não fará jus ao adicional por produtividade, que chega aos R$ 20 mil.
O desconto da quota de produtividade somente vale para auditores presos que, posteriormente, terão direito ao ressarcimento, caso venham a ser absolvidos. Em caso de afastamento por ordem judicial (mesmo como medida alternativa à prisão), afastamento administrativo para responder a processo administrativo disciplinar (PAD) ou no caso de recebimento de denúncia, o salário continua sendo pago integralmente.
A Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná, por meio da assessoria de imprensa, informou que a alteração no Estatuto dos Auditores não é retroativa e, portanto, não pode ser aplicada aos casos de auditores presos antes de 22 de dezembro, data de mudança da LC 131/2010 (pela LC 192/2015). Por isso, a situação dos auditores envolvidos nas primeiras quatro fases da Publicano não se altera.
Em relação à Publicano 5, deflagrada em 12 de maio deste ano, em que foram decretadas as prisões de dois auditores – o principal delator do caso, Luiz Antonio de Souza (que já estava preso), e sua irmã, Rosângela Semprebom –, teria sido instaurado procedimento para proceder ao desconto previsto no Estatuto.
Nos dados do Portal da Transparência consta que ambos receberam seus salários integrais em maio. Nem mesmo o auditor José Luiz Favoreto, preso desde março desde ano, em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, por investigações relativas a crimes sexuais, teve o salário descontado, conforme previsto na LC 131/2010.
A assessoria de imprensa informou que não pode comentar a situação individual de cada servidor. (L.C.)

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