A ParanáPrevidência, órgão de previdência do funcionalismo estadual, poderá autorizar a aposentadoria de auditores da Receita Estadual acusados de integrarem organização criminosa que exigia propina de empresários para facilitar a sonegação de tributos estaduais, especialmente o ICMS. A assessoria de comunicação da ParanáPrevidência informou que o fato de os auditores estarem na iminência de responder a um processo administrativo disciplinar não impede a concessão da aposentadoria, que ser cassada posteriormente.
Em 1º de setembro, o Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF) aprovou, em reunião ordinária, o pedido de aposentadoria dos auditores Amado Batista Luiz, Lindolfo Traldi, Jaime Nakano e Roberto Oyama, todos réus na segunda fase da Operação Publicano. Recentemente, o corregedor-geral da Receita, Roberto Zaninelli Covelo Tizon, informou, por meio de nota pública, que está na iminência de propor ao mesmo CSAF, conforme exige a legislação, a "imediata abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra sessenta auditores denunciados na Operação Publicano". O CSAF pode determinar a abertura de PAD ou arquivar o procedimento.
Ontem, nem a Secretaria Estadual de Fazenda, órgão ao qual estão ligados o CASF e a Receita Estadual, nem o conselho se manifestaram sobre o deferimento das aposentadorias dos quatro auditores implicados na Publicano e do auditor Robinson Franco de Oliveira, investigado na Operação Papel. Atualmente, o CSAF está sem presidente. Foi o auditor Renato Mello Milaneze quem presidiu a reunião; estiveram presentes também os conselheiros Edson Luciani de Oliveira; Gilmar Ciriaco da Silva; Luiz Carlos Gallo; Roberto Hideki Ito; e Gerson Sarturi.
Já a ParanáPrevidência, em nota, afirmou que diante do pedido de aposentadoria feito pela CSAF, "o procedimento para concessão dos devidos benefícios seguirá a legislação em vigor, tal e qual os demais processos que a instituição recebe diariamente, levando em conta idade e tempo de contribuição". Acrescentou que, "como ainda há a possibilidade que os auditores venham a responder PAD e, se futuramente a decisão do PAD for pela cessação dos benefícios deverá ser cumprida, após apresentados os recursos cabíveis".
A assessoria de imprensa assegurou ainda que mesmo que a aposentadoria seja concedida antes da abertura do PAD, o servidor aposentado poderá responder por atos praticados enquanto estava na ativa. (L.C.)

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