Fim do recesso. Começa o trabalho
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sábado, 15 de fevereiro de 1997
Mari Tortato Sucursal de Curitiba 
Kraw PenasCirurgiaJoão Cláudio Derosso (PDT), presidente da Câmara de Curitiba: difícil missão de cortar os gastosOs 3.985 vereadores eleitos no Paraná em 3 de outubro do ano passado, assumem na prática amanhã suas vagas nas 399 câmaras municipais do Estado. Vinte e oito delas estão estreando, com a responsabilidade de definir as leis de direcionamento do crescimento de seus municípios. São as câmaras eleitas pela primeira vez, com a emancipação política de 28 novos municípios.
O maior colégio eleitoral se concentra em Curitiba, que em 3 de outubro elegeu 35 vereadores. No período anterior eram 33 vereadores, mas uma briga de quatro suplentes contra o TRE, que durou quase quatro anos na Justiça, garantiu a eles alguns meses de mandato no final do ano passado. Nesse período, a Câmara de Curitiba ficou com 37 vereadores.
Londrina, o segundo colégio do Estado, tem 21 vereadores, a exemplo de outros seis municípios. Este é o número máximo permitido pela Constituição aos municípios com até um milhão de habitantes. Londrina tem hoje 413 mil habitantes. A grande maioria dos 399 municípios elegeu nove vereadores, o mínimo previsto pela Constituição. São 311 as câmaras nesta condição, o que significa 78% do total. Os casos em que esse limite é excedido são baseados no número de habitantes.
Em função dessa brecha na lei, 42 municípios têm 11 vereadores; 22 elegeram 13; dez, 15; quatro, 17, e dois têm 19, além dos sete que contam com 21 vereadores e Curitiba, que tem 35.
O máximo de vereadores custeados pelos municípios que a Constituição prevê é de 55, mas para casos onde a população ultrapassa a 5 milhões de habitantes, como São Paulo. Nos municípios onde a população varia de um milhão a cinco milhões (caso de Curitiba, que tem 1,4 milhão), o mínimo previsto é 33, e o máximo, 41.
Não há uma entidade que reúna os dados apontando quanto os quase cinco milhões de vereadores consomem no Paraná em salários, mas a remuneração que eles mesmos definem tem sido notícia frequente. A última se refere à Câmara de Araucária. Os 15 vereadores estão com seus salários de R$ 4,5 mil mensais cortados em pouco mais da metade por força de uma liminar judicial.
O valor a que os vereadores de Araucária se atribuíram como salário é igual ao que recebem os colegas de Curitiba e se equivale ao pago também aos vereadores de Londrina, que têm obrigação de se reunirem diariamente para votar leis municipais.
A Pastoral Operária e os padres de Araucária iniciaram uma campanha que acabou em processo por abuso de poder e o juiz da comarca exigiu que os salários dos vereadores - que se reúnem apenas uma vez por semana - fosse reduzidos para R$ 2,3 mil. Esse valor será mantido até o julgamento do mérito da ação ou até que o Tribunal de Justiça reforme a decisão do juiz.
A polêmica sobre os salários dos vereadores de Araucária não é exceção. A exemplo do que acontece na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas, os vereadores costumam legislar em causa própria sempre se pautando pelo topo da pirâmide salarial do serviço público ou embutir irregularmente conquistas de outras categorias. Poucas vezes são obrigados a recuar, por decisões de tribunais.
É o caso do 13º salário a que se atribuíram os vereadores de Londrina e que o Tribunal de Contas considerou inconstitucional. O parecer do TC orientou a devolução do salário extra em 95, mas no final do ano passado voltou a constar dos contracheques.
Pela Constituição Federal, os salários dos vereadores nunca podem superar o limite de 75% do que percebem os deputados estaduais ou 5% do orçamento municipal. Mas esses parâmetros não podem ser vinculados automaticamente na lei sobre a remuneração nas câmaras, o que geralmente é ignorado. Foi esse o argumento que a advogada e ex-vereadora de Curitiba Marlene Zanin usou e conseguiu convencer a Justiça a exigir o recuo dos atuais ganhos de Araucária.
A incumbência dos vereadores é definir em leis como e no que devem ser aplicados os recursos disponíveis pelos prefeitos. A prática no Brasil não tem confirmado a regra. A grande maioria costuma apenas endossar o que foi decidido pelos administradores municipais. Os casos de oposição em favor do bem público são raros. Quando um prefeito enfrenta uma oposição, normalmente ela é ditada por interesses políticos partidários ou de grupos econômicos que prestam serviços ou têm interesse em concessões de serviços públicos.


