Curitiba - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ex-ocupantes de cargos públicos ou de mandatos eletivos não têm direito a foro privilegiado atinge alguns políticos do Paraná. Ex-governadores ou ex-secretários perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. No Paraná, alguns casos que já estariam no Tribunal de Justiça (TJ) teriam que retornar para as varas especializadas, que seriam competentes para julgar e analisar os casos envolvendo políticos e servidores públicos que tenham tido cargo em confiança.
No Paraná, vários ex-secretários e o próprio ex-governador Jaime Lerner (PSB) teriam se valido da lei sancionada em dezembro de 2002. Lerner responde a uma ação por improbidade administrativa por conta dos gastos do Banco do Estado do Paraná (Banestado) com publicidade e propaganda durante a campanha eleitoral de 1998. A mesma ação atingia o ex-secretário de Comunicação, Jaime Lechinski, que teria sido privilegiado com o foro especial.
Também teriam sido privilegiados o ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Copel, Ingo Hubert, e o ex-secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, envolvidos em supostas operações fraudulentas na Companhia de Energia do Paraná (Copel).
Para o promotor Cláudio Smirne Diniz, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, a declaração de que o foro privilegiado para ex-detentores de mandatos públicos é inconstitucional foi uma vitória. Todos os processos terão que voltar para a instância de origem, a não ser que as ações já tenham sido julgadas. ''O foro privilegiado pode dar uma impressão de agilidade, mas não é o que acontece'', explicou o promotor, lembrando que todos os casos se concentrariam nas mãos de uma única pessoa: o procurador geral de Justiça. No caso do Paraná, Milton Riquelme de Macedo.
Diniz teme que a aprovação da Reforma do Judiciário coloque a perder a vitória obtida esta semana. Até porque, um dispositivo da reforma reforça o foro privilegiado para ex-governantes e ex-detentores de cargos públicos.
O advogado e ex-secretário Cid Campêlo Filho garantiu ontem que os casos em que está citado não retornam para as instâncias inferiores porque já tiveram o mérito da liminar julgado e vão ser mesmo terminados no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Para ele, o foro privilegiado é essencial e não deveria ter sido considerado como insconstitucional. ''A vantagem é que a decisão é colegiada. Nas instâncias inferiores apenas uma pessoa decide. Tem mais chances de erro. No Tribunal, 25 desembargadores definem a sentença'', ponderou.

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