FIM DAS RESTRIÇÕES - Vereador recorre à Justiça para derrubar Lei da Muralha
O líder da base aliada na Câmara de Londrina, vereador Roberto Fú (PDT), afirmou semana passada que vai insistir para derrubar a Lei da Muralha - que trata da restrição de empreendimentos na região central da cidade. Fú arquivou por tempo indeterminado o seu projeto de lei que contesta as bases da Lei da Muralha e agora declarou que vai recorrer à Justiça. É uma lei inconstitucional, é uma reserva de mercado, reforçou o vereador. O que ele pretende contestar na Justiça é o número de votos necessários para derrubar um parecer negativo da Comissão de Justiça do Legislativo. Fú defende que seriam necessários dez votos, ao invés de 13. Assim, o pedetista acredita que teria como derrubar o parecer da comissão, que se manifestou contra seu projeto de lei.
O projeto de lei primeiro foi encaminhado à procuradoria jurídica da Câmara para avaliar a constitucionalidade da medida. A procuradoria então emitiu um parecer favorável à tramitação da proposta, argumentando que o texto não era inconstitucional e poderia ser votado em plenário. Em seguida, o projeto de lei foi para a Comissão de Justiça, que daí emitiu um parecer contrário, alegando insegurança jurídica. Mas, para Roberto Fú, a posição da comissão foi política, e não técnica.
Para derrubar um parecer contrário da comissão são necessários 13 votos. Mas Fú afirma que quer reduzir esse quórum para 10 votos, número já válido para outras votações da Casa - como aprovação de projeto de lei, por exemplo.
O conflito em torno do número de votos começou no início de setembro, quando a Justiça definiu que, para abertura de uma Comissão Processante - no caso contra Barbosa -, era necessária a adesão de pelo menos dois terços (ou seja, 13 dos 19 vereadores), e não apenas a maioria absoluta (10 vereadores). O entendimento depois acabou sendo estendido às votações relativas aos pareceres da Comissão de Justiça. Agora vamos buscar meios legais de contestar o parecer, declarou o vereador.
● Tem a função de discutir as questões locais e fiscalizar os atos adminsitrativos do Executivo Municipal (Prefeito), incluindo gastos com orçamento
● A lei, criada em 2005, impede a construção de supermercados com mais de 1.500 metros quadrados de área de venda dentro de um quadrilátero que abrange toda a área central e boa parte das Zonas Sul, Norte e Oeste de Londrina





