O presidente do Congresso, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), promulga hoje a emenda constitucional que extingue a proteção da imunidade parlamentar para o caso de crimes comuns e fixa novas regras para as ações penais contra congressistas. A proposta recebeu ontem a aprovação unânime de 67 senadores, em segundo turno. Com isso deputados federais, senadores e deputados estaduais poderão ser processados por crime comum pela Justiça sem necessidade de licença prévia do Legislativo. ''A sociedade reivindicou a mudança e nós decidimos atender'', afirmou Tebet, após a votação.

Parlamentares serão imunes apenas pelas opiniões, palavras e votos. Como não será mais preciso autorização do Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF), único tribunal que pode julgar deputados e senadores, poderá abrir processos contra congressistas por crimes cometidos antes da diplomação ou durante o mandato. Se o congressista se sentir perseguido, seu partido tem o direito de pedir a sustação do processo pedido que tem de ser aprovado por 257 deputados ou 41 senadores.

O Supremo aguarda apenas a promulgação da emenda para abrir processos contra 22 deputados e um senador em casos que vão desde estelionato e sonegação de impostos a tentativa de assassinato. As licenças contra esses congressistas já haviam sido solicitadas pelo tribunal e estão sob análise do Congresso. O STF também poderá ainda dar andamento a oito outros processos envolvendo parlamentares já arquivados pelo Congresso.

De acordo com o presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, processos cujas licenças foram rejeitadas poderão ser retomados pela Justiça porque a instituição tem a competência de decidir sobre os procedimentos legais. ''Pode haver retroatividade'', afirmou Mello. Por conta dessa interpretação, o processo contra o senador Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), denunciado por tentativa de assassinato, deverá ser aberto, apesar de a autorização ter sido negada pelo Senado em 1999.

Os efeitos da emenda constitucional serão estendidos para todas as Assembléias Legislativas do País porque a Constituição estabelece que as normas vigentes para deputados e senadores se aplicam aos estaduais. Assim como o Supremo, os Tribunais de Justiça (TJs) dependiam da aprovação de licença das Assembléias para julgar os deputados estaduais.

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