FIDELIDADE PARTIDÁRIA - STF põe fim ao troca-troca
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares. Por 8 votos a 3, o STF estabeleceu a fidelidade partidária em resposta a mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS. Na prática, a regra deverá ser imposta àqueles que, no cumprimento do mandato, trocaram de partido a partir de 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou norma nesse sentido. O entendimento da Justiça pode levar ao menos 16 deputados federais a perderem suas cadeiras na Câmara. Os 30 deputados que migraram de partido antes de 27 de março foram anistiados. Pelo menos um deputado federal paranaense poderá sentir os reflexos da decisão do STF. O deputado federal Hidekasu Takayama (eleito pelo PMDB e hoje no PRB) teria mudado de partido após a decisão do TSE. O PMDB do Paraná já anunciou que irá requerer junto ao TSE o mandato de Takayama. A medida também atinge deputados estaduais ou distritais, e vereadores. Detentores de mandatos de presidente da República, governadores, senadores e prefeitos não estão submetidos à nova regra.
Instituto jurídico brasileiro que tem por finalidade cancelar um ato jurídico que possa estar indo contra o direito de uma pessoa. É considerado a defesa mais eficaz contra a ilegalidade ou abuso do poder, que atinge os direitos fundamentais do homem, por parte da autoridade. O mandado de segurança pode ser coletivo e está à disposição de partidos políticos e órgãos sindicais
É um grupo organizado formal e legalmente, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político. É uma pessoa jurídica de direito privado; pode ser definido como uma união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizado nos princípios de hierarquia e disciplina
O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.





