Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira à noite, resolução pela qual o político que trocar de legenda a partir de agora poderá ser cassado em rito sumário - de 16 a 60 dias. Ao definir a data-limite de 16 de outubro para o troca-troca nos cargos majoritários, a decisão livra quatro senadores e 159 prefeitos que migraram de legenda nos últimos meses.
Os ministros decidiram estabelecer quatro exceções para permitir o troca-troca daqui em diante: em caso de fusão ou incorporação de partido; saída para fundação de uma nova legenda; ''mudança substancial ou desvio reiterado'' do programa partidário; e ''grave discriminação'' dentro da legenda.
A resolução aprovada ratificou o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que anistiou os deputados federais, estaduais e vereadores que trocaram de legenda até 27 de março deste ano, data da sessão do TSE que estabeleceu que o mandato pertence ao partido, e não ao político.
No caso das eleições majoritárias - de presidente da República, senadores, governadores e prefeitos -, a data-limite para o troca-troca foi estabelecida em 16 de outubro, dia em que o TSE manifestou-se pela fidelidade partidária nesses casos.
Com essa definição salvam-se três senadores (César Borges-Bahia, Romeu Tuma-São Paulo, Edison Lobão-Maranhão) que abandonaram o DEM rumo a partidos governistas e prefeitos como José Fogaça (Porto Alegre), que trocou o PPS pelo PMDB.
A decisão do TSE, apesar de anistiar migrações passadas, representa um freio em pretensões de troca partidária ''sem justa causa'' daqui em diante e e um fortalecimento das cúpulas partidárias, já que o político que for expulso terá que provar que se encaixa em uma das exceções previstas para não perder o mandato. ''Não acredito que ninguém mais troque de partido, daqui em diante, sem um motivo aceitável'', disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
Ao contrário da expectativa de que os processos poderiam se arrastar por anos, o TSE definiu um rito sumário, com o processo durando entre 16 e 60 dias. Após o ingresso da ação, o acusado terá prazo de cinco dias para se defender, a partir da notificação. As partes poderão arrolar o máximo de três testemunhas cada uma.
Caso haja testemunhas, os depoimentos serão tomados em uma única sessão cinco dias depois. Findo esse período, abre-se prazo de dois dias para apresentação das ''alegações finais'' pelas partes. Encerrado o trâmite, o relator do processo incluirá o caso na pauta de julgamento, com o mínimo de dois dias de antecedência. Em caso de cassação, a Casa Legislativa terá prazo de 10 dias para declarar a perda do mandato e empossar o suplente ou o vice.

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