Fichas-sujas terão votos zerados
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Ana Paula Scinocca e Mariangela Gallucci<BR>Agência Estado 
Brasília - Pelo menos 76 candidatos participam das eleições, no domingo, sem a certeza jurídica de que, se eleitos, vão assumir de fato os cargos que disputaram. Entre os concorrentes barrados pela Lei da Ficha Limpa estão políticos que lideram as pesquisas e cinco postulantes ao governo.
Os vetados pela Lei da Ficha Limpa incluem ainda sete candidatos ao Senado e dois candidatos a vice-governador. Os que brigam por uma vaga na Câmara dos Deputados chegam a 62, segundo levantamento feito pelo Grupo Estado. A contagem dos barrados pelo Ficha Limpa não incluiu candidatos a deputados estaduais e distrital.
Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa terão seus votos zerados na primeira lista de resultados. Os votos, segundo o tribunal, no entanto, serão computados, mas não divulgados, em um primeiro momento.
Apenas após os candidatos ficha-suja terem seus registros deferidos é que o TSE vai informar o número de votos recebidos por cada um deles. A divulgação posterior poderá mexer com todo o mapa de eleitos, segundo admite o próprio órgão.
Em relação aos candidatos a deputado federal barrados pela lei, São Paulo é o Estado que mais concentra candidatos nesta situação: são 13. Do total, quatro pertencem ao PP, entre eles o ex-prefeito Paulo Maluf. PSL e PT têm, cada um, dois candidatos federais barrados. DEM, PTB, PMDB, PDT e PMN têm um barrado cada.
Depois de São Paulo, é o Ceará quem mais tem candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. O Estado reúne nove parlamentares candidatos a uma vaga na Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro com oito e Rondônia com cinco nomes aparecerem em terceiro e quarto lugar.
Expectativa
O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é julgar até o fim desta semana todos os recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Após o julgamento no TSE, se esses políticos continuarem sem registro poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a lei é inconstitucional. Se os candidatos não conseguirem uma decisão favorável até o dia da diplomação dos eleitos, ministros do TSE afirmam que eles não poderão ser diplomados.


