Curitiba - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, ontem, em Curitiba, que a decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa em 2010 seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). ''A lei complementar 64 de 1990, que trata também de inegibilidades, de acordo com o STF ela se aplicou no ano em que foi editada. Então, a justiça eleitoral nada mais fez do que aplicar a jurisprudência do STF'', disse, ao comentar a decisão tomada no último dia 23 pelo STF, de que a Lei Complementar 135, que trata da Ficha Limpa, só poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
A Lei Complementar 135 barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz) e que renunciaram para escapar da punição, entre outros critérios.
Lewandowski acredita, no entanto, que a vigência da lei até agora surtiu efeitos importantes. ''Primeiro, porque a população discutiu profundamente de forma vertical os antecedentes dos candidatos, em segundo, porque os próprios partidos fizeram uma triagem e eliminaram candidatos que não tinham bons antecedentes. Em muitas situações, os próprios candidatos que entendiam que podiam ser barrados pela lei, renunciaram ou nem se candidataram'', avaliou.
A expectativa do ministro, agora, é que o STF confirme a constitucionalidade da lei para as eleições de 2012. ''Creio que lei da Ficha Limpa é um fato consumado do ponto de vista legislativo. O que temo é que possa ser questionada alínea por alínea por candidatos que venham a ser barrados'', disse. Uma das formas de evitar isso, segundo ele, seria que alguém legitimado, como um partido politico com assento no Congresso, ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizasse uma Ação Direta de Constitucionalidade no STF antes das eleições. ''Isso permitirá que a Suprema Corte analise a lei como um todo e possa eventualmente expungir uma eventual inconstitucionalidade já'', afirmou'', disse. (M.G.)

mockup