Ficha Limpa pode dar fim ao rouba, mas faz
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional a Lei Complementar 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa), o Ministério Público se prepara para uma ofensiva segura contra políticos com ''passado sujo'', ou seja, aqueles condenados por decisão da Justiça de segundo grau ou colegiada por improbidade administrativa ou crimes contra o patrimônio público, hediondos e outros. Em entrevista à FOLHA, o promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, que está à frente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais no Paraná, afirma que a nova lei trará duas grandes mudanças no sistema eleitoral brasileiro: os partidos vão evitar lançar políticos ímprobos e o eleitor, com o passar dos anos, vai pensar duas vezes ao escolher candidatos tidos como ''rouba, mas faz''.
Candidatos com o registro impugnado por serem considerados ''fichas sujas'' poderão participar da campanha até o julgamento final do processo, ''por sua conta e risco'', mas, a exemplo do ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, poderão ficar impedidos de assumir o cargo mesmo obtendo o maior número de votos. Nas eleições de 2008, Belinati venceu a disputa pela Prefeitura de Londrina no segundo turno, mas, dois dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro.
A principal mudança trazida pela Lei da Ficha Limpa é deixar de exigir o trânsito em julgado - decisão judicial a que não cabe mais recurso - em processos contra quem pretende ser candidato. Segundo o promotor de Justiça, normalmente os políticos têm recursos financeiros e jurídicos para fazer os processos subirem até o STF adiando por, no mínimo, uma década a decisão final. Com o Ficha Limpa, Sobreiro acredita que ''os próprios políticos vão ter interesse em acelerar o resultado e não vão aplicar chicanas processuais''. Confira os principais trechos da entrevista.
Com a Lei da Ficha Limpa sendo considerada constitucional e válida para 2012, como vai ser a atuação do Ministério Público nestas eleições municipais?
Os postulantes de mandato eletivo são obrigados a anexar certidões no pedido de registro de candidatura. Ao fornecer essas certidões, o juiz, antes de deferir o registro, analisa os documentos. Se houver alguma condenação de segundo grau, conforme preconiza a Lei da Ficha Limpa, o juiz pode indeferir o registro. O Ministério Público vai ter acesso aos autos de sentença condenatória, por improbidade e criminais, e pode impugnar o registro desses candidatos que são sujeitos à inelegibilidade.
Nem toda condenação por órgão colegiado gera inelegibilidade?
Sim, é verdade. Na esfera criminal, qualquer condenação por crimes descritos na Lei Complementar 64/90 (alterada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa) gera inelegibilidade, como crimes contra a administração, tráfico de entorpecentes e coisas do gênero. Outros crimes, que não esses constantes da lei, só o trânsito em julgado que vai gerar a suspensão dos direitos políticos. Neste caso, o sujeito não pode votar e ser votado enquanto não cumprir a pena. Na esfera civil, tem a condenação por improbidade administrativa. Na própria sentença do juiz civil que condena por improbidade vem a quantidade de anos que o indivíduo fica inelegível e também com os direitos políticos suspensos.
Se a decisão de órgão colegiado condenar um agente público por improbidade, mas não houver pena de suspensão dos direitos políticos, isso não gera inelegibilidade?
Não gera. A lei fala em ato de improbidade administrativo doloso, quando o sujeito age conscientemente de forma ímproba, para atacar o erário, quando causa prejuízo ao erário. E existe aquele tipo de improbidade que causa muita falha, mas não porque o agente público quis se locupletar ou tirar proveito ou causar dano. Esse tipo de improbidade, que é a administração falha, defeituosa, mas que não é dolosa e, sim, culposa, ela não vai gerar inelegibilidade.
Isso depende, então, do conteúdo da decisão colegiada?
A Justiça Eleitoral vai analisar se é inelegível ou não. Mas, no acórdão da condenação por improbidade é que vai constar se a improbidade é dolosa ou não, se gera suspensão dos direitos políticos ou não.
Já dá para se ter uma estimativa de quantos políticos no Paraná terão seus registros impugnados por serem fichas sujas?
É muito prematuro fazer essa avaliação. Mas acredito que com essa decisão do STF os partidos terão que fazer um filtro maior, não correr o risco de aprovar em convenção quem é inelegível. Caso contrário, o partido vai ter muito problema. A troca de candidatos causa um tumulto. Então, os partidos, em junho, quando realizarem as convenções, terão de criar um mecanismo interno para avaliar bem aqueles que estão querendo conquistar o voto convencional. Se mesmo assim passar algum, o Ministério Público vai estar atento e os adversários também. Então acredito que não serão muitos candidatos impugnados não.
Se um candidato tiver o registro de candidatura impugnado, ele poderá recorrer?
Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Se o TRE confirmar, provavelmente caiba recurso ao TSE. E o que acontece se não houver julgamento até a data das eleições? Aquele que tenha o registro impugnado pode participar da campanha, não vai ser impedido, mas vai disputar por sua conta e risco. Se ao final for mantida a impugnação, os votos dados a ele, depois da eleição, serão considerados nulos; e se tiver sido declarado eleito, ele deverá perder o diploma. É o que aconteceu com o Belinati. O eleitor votou no Belinati mesmo tendo a candidatura impugnada. O que aconteceu depois? Os votos dados a ele foram considerados nulos. Essa é consequência. Por isso, é importante o eleitor ficar atento com os candidatos impugnados.
O senhor acha que a Lei da Ficha Limpa tende mesmo a moralizar o processo eleitoral?
Eu acho que é o primeiro grande degrau superado, que é a possibilidade de um instrumental, que o Ministério Público, a Justiça Eleitoral e os próprios partidos passaram a ter para questionar aqueles que não têm moralidade para o exercício do mandato. Num segundo plano - que vai levar um pouquinho mais de tempo - é o fato de que aquele que ''rouba, mas faz'' não vai ter mais vez. O eleitor vai começar a se conscientizar de que quem não tem moralidade, não vai ter chances. A partir disso, o eleitor passa a confiar que vale a pena verificar antes de votar.
A lei não alcança, por exemplo, os políticos que não tem um passado muito limpo, respondem a vários processos, mas não se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
É aí que entra o eleitor. O candidato pode até não ter uma condenação por órgão colegiado, mas o eleitor vai ver que as coisas estão mudando. Se ele associar a ideia de que o candidato mesmo sem condenação, tem uma vida muito conturbada neste aspecto, o eleitor que decide: ''Pra que correr risco?''. O papel principal já foi definido na lei e acho que a partir de agora o importante é que a sociedade civil continue acreditando que é possível mudar. Devemos ter um cuidado um pouco maior na hora de destinar o voto. Temos que ter esperança: esperar que o cidadão comece a avaliar melhor seus candidatos.
A Lei da Ficha Limpa, portanto, deve melhorar a seleção dos candidatos, mas ainda persiste o problema da demora do Judiciário para julgar políticos que cometem crimes ou praticam atos de improbidade administrativa. O senhor observa possibilidade de melhorias neste sentido?
O problema da demora no Judiciário é crônico e depende de investimentos, de engajamento, mas, especialmente, precisamos que a mesma massa crítica que provocou a Lei da Ficha Limpa se organize para mudanças no sistema processual, que garantam a possibilidade de defesa, mas que o cidadão não tenha a sensação de ausência de Justiça. Esse é o segundo passo a ser trilhado, que nos ajudaria muito. Enquanto isso não vem, talvez o que possa colaborar é a própria sociedade civil estimular o repúdio aos que têm processo. Assim, os próprios políticos vão ter interesse em acelerar o resultado e não vão aplicar chicanas processuais, não vão ficar fazendo todo o possível para o processo se arrastar.
Sendo um defensor da Lei da Ficha Limpa desde o início, o senhor esperava que essa fosse a decisão do STF?
Foi uma luta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e nós tínhamos essa perspectiva de aprovação, mas até o último minuto não tínhamos segurança mesmo. Então, isso é um alento para nós que estamos buscando um processo eleitoral mais claro, em que o cidadão tenha mais peso na decisão e que ela não fique só no campo jurídico e o eleitor distante. Com isso, nós temos instrumentos para ajudar na limpeza do processo eleitoral, mas quem pode fazer isso mesmo é o eleitor.


