A versão paranaense da lei da Ficha Limpa está em vigor desde a última terça-feira, quando foi publicada no Diário Oficial do Executivo. A lei 16.971 é o resultado de propostas apresentadas por deputados estaduais, que ao final das discussões na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná aprovaram o texto que foi sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB) no começo desta semana. Contudo, apesar das comparações com a lei nacional, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência da expressão ''órgão colegiado'' pode representar uma diferença na interpretação da matéria.
O secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral, afirmou que a nova legislação veda a nomeação de ''pessoas que tenham condenação em segundo grau, por órgão colegiado''. Na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa nacional) está definido que a candidatura está proibida para cidadãos que tenham contra si ''decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político''. Mas, a lei aprovada no Paraná, ao contrário do que afirma Durval, não está clara quanto às decisões proferidas em segundo grau, na medida em que o texto reforça apenas decisões ''transitadas em julgado'', ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Procurado pela reportagem da FOLHA, o deputado Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, recebeu a informação com surpresa. ''No projeto, nós reforçamos a questão dos julgamentos em órgãos colegiados'', informou ele. Rangel disse que vai propor, na semana que vem, uma emenda para ''aperfeiçoar a lei''.
Durval Amaral reforçou ainda que a Ficha Limpa no Paraná não vai atingir os integrantes já nomeados no governo estadual, negando que possam acontecer exonerações por força da nova lei. ''A mensagem que a Assembleia aprovou, assim como ocorre com todas as leis, é daqui para frente e as pessoas que estão no governo tem esse benefício.''

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