Agência Estado
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PressãoCardoso entre Albano Franco (esq.) e Antonio Carlos Magalhães: ‘Não se cede ao grito, mas sim ao argumento’O presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou ontem que vai revogar o artigo da Medida Provisória 1.523 que impede o acúmulo de pensões e aposentadorias pagas pelo INSS. ‘‘Mandei desfazer uma MP porque ela podia, sem querer, prejudicar viúvas e pensionistas’’, avisou ele ao discursar em praça pública, no interior de Sergipe. ‘‘Não se cede a grito, só se cede a uma coisa: ao argumento e eu cedi ao argumento’’, respondeu ao grupo de dez manifestantes que vaiava e gritava palavras de ordem contra o governo.
Fernando Henrique disse que, ao assinar a MP, ‘‘a idéia era coibir abusos’’. Segundo ele, a MP pretendia evitar que ‘‘aqueles que recebem muito continuassem a receber mais ainda’’. ‘‘Às vezes, a gente quer dar um tiro para matar um passarinho e acerta um elefante’’, comparou. ‘‘Quando a gente faz uma coisa que não está dentro dos quadros, o melhor que se faz é corrigir e minha decisão é de corrigir a MP.’
Segundo ele, a idéia é ‘‘revogar o artigo no que diz respeito às populações mais carentes’’. Mas não explicou se pretende estabelecer um teto para a acumulação dos benefícios.
Durante a primeira parte da cerimônia em Boquim, o ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes, telefonou para o ministro-chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho, que integrava a comitiva presidencial e se encontrava à mesa, próximo ao presidente, assistindo à exposição sobre trabalhos realizados por agentes de desenvolvimento rural da Região Nordeste. Clóvis Carvalho levantou-se e foi atender o telefone. Os dois conversaram sobre o que mudaria na MP. Carvalho transmitiu ao ministro as orientações de Fernando Henrique.
Assinada em outubro do ano passado, a MP 1523, reeditada agora pela nona vez, trouxe uma minirreforma na Previdência. A última versão da medida provocou grande desgaste político para o presidente no Congresso porque permitiria, na avaliação dos parlamentares, apenas uma pequena e não justificável economia. Pela MP, quem possuía pensão e aposentadoria até o dia 28 de junho de 1997 teria o direito adquirido garantido. Mas, daí para a frente, quem fosse requerer teria que optar pelo maior deles. Isso só não ocorreria se houvesse filhos menores, que seriam os beneficiários da pensão.

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