FHC sanciona, sem vetos, alteração na Lei Kandir
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quarta-feira, 12 de julho de 2000
Liliana Lavoratti Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei complementar 102, que altera a Lei Kandir. A aplicação da nova lei terá dois efeitos imediatos: o aumento do repasse de recursos federais para os governos estaduais e a elevação dos custos das empresas, que perderam boa parte dos benefícios anteriormente concedidos pela redução do ICMS. A desoneração das exportações foi mantida integralmente.
A legislação também altera o modo de ressarcimento das perdas dos Estados com a retirada do ICMS de exportações e investimentos das empresas, ao substituir o seguro-receita por valores fixos. Isso garantirá aos governos estaduais mais recursos R$ 3,8 bilhões este ano, R$ 3,1 bilhões em 2001 e igual valor em 2002 que serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços-DI. Em 1999, os repasses somaram R$ 3 bilhões. Foi a ampliação dessa compensação que permitiu a aprovação unânime do projeto na Câmara e no Senado.
O resultado da nova Lei Kandir não será tão bom para as empresas. A lei acabou com a desoneração do ICMS para os investimentos das empresas nos próximos três anos. Elas não poderão mais abater numa única vez o ICMS incidente sobre máquinas e equipamentos adquiridos (ativo permanente) do tributo devido aos Estados. O abatimento continua permitido, mas será parcelado em 48 meses.


