FHC sanciona lei que tipifica compra de votos
O presidente Fernando Henrique sancionou ontem lei que tipifica como crime a compra de votos, com pena de cassação de registro do candidato e multas que variam de R$ 977,00 a R$ 48,8 mil. A proposta, apresentada pela CNBB, é o primeiro projeto de lei de iniciativa popular aprovado pelo Congresso desde a Constituição de 1998 e estará valendo para as eleições municipais de 2000. Emenda incluída pelo deputado José Roberto Battochio (PDT-SP) possibilitou o julgamento do crime de compra de votos pela Justiça Eleitoral, mesmo depois das eleições. Nesse caso, mesmo que tivesse recebido o diploma, o candidato – se condenado – perderia o mandato. Para alguns senadores, esse dispositivo da lei é inócuo, uma vez que, quando tomam posse, os parlamentares ganham imunidade e só podem ser processados se uma das casas do Congresso autorizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a abrir o processo.

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