FHC sanciona lei que garante efeito vinculante
Agência Estado
De Brasília
O presidente Fernando Henrique sancionou ontem a lei que garantirá, na prática, o efeito vinculante decisão que deve ser acatada por todos os juízes de instâncias inferiores e pelos governos em questões constitucionais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. A lei, que regulamenta o artigo 102, parágrafo 1º da Constituição, dispõe sobre o processo e julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de decisões, atos ou leis do poder público (processo e julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental).
Com base na nova lei, se o Supremo entender, por exemplo que a cobrança da CPMF é constitucional, os juízes de instâncias inferiores não poderão julgar mais a cobrança como inconstitucional. E, se o Supremo decidir que a cobrança é inconstitucional, o governo terá de sustar o recolhimento da contribuição. O julgamento é levado ao Supremo, na maioria dos casos, por intermédio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Mas a lei avança, permitindo que sejam questionadas no Supremo atos municipais ou leis que foram feitas antes da Constituição de 1988. A lei dá maior racionalidade e celeridade ao processo jurídico, argumentou o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Gilmar Mendes. É um atalho institucional significativo. Gilmar Mendes lembrou que o projeto básico que culminou na aprovação da lei pelo Congresso foi proposto pela ex-deputada Sandra Starling (PT-MG).





