FHC sanciona lei que altera cálculo para aposentadoria
Agência Estado
De Brasília
O presidente Fernando Henrique sancionou ontem, sem vetos, a lei que muda o cálculo das aposentadorias do Regime Geral da Previdência, aplicado aos trabalhadores do setor privado. A lei institui o fator previdenciário para o cálculo dos benefícios que funcionará como um redutor para quem se aposentar mais cedo e um bônus para quem permanecer por mais tempo em atividade.
O fator previdenciário leva em conta três variáveis: o tempo e a alíquota de contribuição ao INSS, a idade do trabalhador ao solicitar o benefício e a sua expectativa de vida no momento da aposentadoria. Até agora, o benefício era calculado com base na média das últimas 36 contribuições. O novo cálculo usa como fórmula uma média de 80% das maiores contribuições de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta, respeitado o teto de R$ 1.255,32 (que é reajustado anualmente).
É a inclusão da expectativa de vida do trabalhador no cálculo que estimulará sua permanência por mais tempo em atividade para garantir uma aposentadoria maior. A lei já está em vigor desde ontem, mas haverá um período de transição de cinco anos para adoção integral do fator. Durante esse prazo, ele incidirá a cada mês sobre 1/60 da média dos salários de contribuição. Os que já preenchiam os requisitos poderão se aposentar com base no cálculo anterior.
Tanto as mulheres quanto os professores primários têm garantido na Constituição idade menor para se aposentar mulheres (30 anos) e professores (25 anos). O bônus evitará distorções no cálculo do fator. Além de mudar o cálculo, a lei cria estímulos para que os trabalhadores sem carteira (cerca de 60% da força de trabalho) possam ingressar no regime geral de Previdência sem arcar com a parte da contribuição que cabe ao setor patronal.
Pela tabela do fator previdenciário, que combina tempo de contribuição com idade na hora da aposentadoria e expectativa de vida, o trabalhador ganha sempre que o fator resultar num número acima de 1. O fator é crescente porque reduz o número de anos que o trabalhador viverá após aposentar-se.





