Um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado ontem no ‘‘Diário Oficial’’ legalizou o pagamento do adiantamento da gratificação dos militares nos contracheques de fevereiro. O aumento foi proposto em projeto de lei ao Congresso e, para ser pago, necessitaria da aprovação dos parlamentares. O decreto estabelece que, em caso de disponibilidade de recursos financeiros, o ministro da Fazenda e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas poderão, em ato conjunto, autorizar o adiantamento na remuneração de militares. O projeto prevê aumento médio de 18% em fevereiro e 12%, em média, em fevereiro de 99.
O decreto foi a solução encontrada para o impasse criado pela demora da área econômica em conceder o reajuste da Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), que sobe, agora, dos atuais índices de 36% para 77% e em fevereiro de 1999, de 77% para 100%. A idéia inicial da área militar era simplesmente assinar uma Medida Provisória com a elevação das gratificações. Como o acerto político já tinha sido feito e a autorização do aumento dada pelo presidente, os Ministérios Militares começaram a rodar suas folhas de pagamento com o reajuste. Por isso, os contracheques já estavam prontos e serão distribuídos com o aumento.
Mas a área jurídica alertou que a elevação da gratificação, criada em agosto de 1995 por Medida Provisória, só poderia ser feita por projeto de lei, por causa do artigo 246 da Constituição. O artigo estabelece que matérias que foram objeto de emenda constitucional não podem ser alteradas por MP. Recentemente foi aprovada a emenda constitucional que desvinculou o salários dos militares dos servidores civis.
O projeto de lei, embora tenha sido encaminhado ao Congresso em regime de urgência, certamente não será aprovado no início do mês de março, como gostariam os militares, já que precisa, antes, ser apreciado nas comissões. Apesar da reedição da MP que dispõe sobre o pagamento dos militares e servidores civis, já prever, no artigo 2º, que havendo disponibilidade de recursos financeiros poderá ser concedido adiantamento de remuneração, conforme dispuser ato do Poder Executivo, o governo se apressou em regulamentar o artigo, assinando o decreto. Este decreto poderá ser seguido de um outro ato, do ministro da Fazenda e do chefe do EMFA, liberando o pagamento, se a área jurídica entender que ainda há necessidade de este novo instrumento jurídico.
A MP dos servidores determinou ainda que tanto militares quanto civis deixarão de receber seus salários em duas etapas - dia 20 e dia 5 do mês seguinte - e passarão a receber seus vencimentos de uma só vez, no dia 25 de cada mês.

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