FHC proíbe horas extras a servidores
Isabel Braga
Agência Estado
O presidente Fernando Henrique Cardoso proibiu o pagamento de horas extras a servidores públicos federais por serviços prestados fora da jornada de trabalho até 31 de janeiro de 2000. A norma, segundo explicação dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e do Orçamento e Gestão, Pedro Parente, insere-se no rol de medidas necessárias à contenção de gastos federais e do ajuste fiscal e vem sendo executada desde 1996.
De acordo com dados do governo, de outubro de 1996 - data do primeiro decreto proibindo o pagamento de horas extras - até agora, a medida possibilitou à administração pública uma economia de cerca de R$ 195 milhões. Malan e Parente afirmam que este valor economizado tem por base o pagamento de horas extras em 1995 - num total de R$ 65 milhões - feitas pela administração pública porque a proibição ainda não existia.
Ontem, o Diário Oficial da União (DOU) publicou novo decreto assinado por Fernando Henrique, estendendo a medida até 2000. Ele traz apenas duas exceções: os serviços extraordinários em hospitais públicos federais ou autorizações para o pagamento de horas extras concedidas até agora.
A medida prevê ainda, que, excepcionalmente, o Ministério de Orçamento e Gestão poderá, mediante proposta fundamentada do ministro de Estado interessado, autorizar a realização de serviços extraordinários em atividades específicas exercidas pelos respectivos órgãos e entidades. Na exposição de motivos, Malan e Parente argumentam que a medida exigirá de cada gestor de órgãos federais uma maior observância da jornada de trabalho diária dos servidores.
Os ministros afirmam ainda que está havendo uma simplificação de procedimentos e diminuição do tempo de serviço para a realização das atividades. Isso está contribuindo significativamente para a eliminação de serviços extraordinários que, infelizmente, em alguns casos, eram pagos a título de complementação salarial, sem vínculo efetivo com a produção, completaram.
O Diário Oficial de ontem trouxe ainda o veto integral de Fernando Henrique ao projeto que dispõe sobre indenização à companheira ou companheiro, no caso de acidente de trabalho ou de transporte, com morte do segurado da Previdência Social. Segundo o presidente, o veto foi necessário porque o projeto, aprovado pela Câmara, é inconstitucional e contraria o interesse público.
Na mensagem enviada ao Congresso para informar sobre o veto, Fernando Henrique descreve argumentos apresentados a ele pelo Ministério da Previdência Social. Neles, o ministério garante existir outra legislação que beneficia o companheiro ou companheira de segurados da Previdência Social e que o projeto é inconstitucional porque estabelece a instituição de uma indenização, sem informar de onde sairia o dinheiro para isso. O parágrafo 5º do Artigo 195 da Constituição Federal veta a criação de novo benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.
As despesas da União com o pagamento de funcionários ativos e inativos crescerão cerca de R$ 5 bilhões este ano, de acordo com estimativa feita pelo secretário-executivo do Ministério do Orçamento e Gestão, Martus Tavares. No acumulado de 12 meses terminados em dezembro, esses gastos ficaram em R$ 47,9 bilhões. A previsão é que terminarão este ano acima de R$ 52 bilhões.





