FHC decreta extinção de Sudam e Sudene
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 30 de abril de 2001
Sílvia Faria Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinará amanhã uma medida provisória que extingue as superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). Junto com elas, serão extintas também as duas modalidades de incentivos fiscais para as regiões. Em seu lugar, o governo destinará recursos orçamentários ordinários, anualmente, para manter a política de desenvolvimento regional.
O fim da Sudene e da Sudam vem em resposta à profusão de denúncias sobre o desvio de recursos públicos em projetos fraudulentos, intermediados pela ação de políticos que atuam nas regiões. O presidente, acolhendo argumento do ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, decidiu manter a política de desenvolvimento regional incentivado, que será executada por meio de duas agências de desenvolvimento (uma para a Amazônia e outra para o Nordeste).
O novo modelo de agências de desenvolvimento recebeu apoio dos governadores do Ceará, Tasso Jereissati, de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, da Bahia, César Borges, e do Rio Grande do Norte, Garibaldi Alves. Eles insistiram na manutenção da Sudene, pelo simbolismo que representa para a região. Evocaram seu criador, o ex-ministro Celso Furtado (1960), e a participação do órgão no desenvolvimento regional. Mas acabaram concordando com FHC de que é preciso mudar radicalmente o modelo, para torná-lo mais eficiente e transparente.
A dotação orçamentária das agências ainda é objeto de disputa entre Bezerra, apoiado pelos governadores do Nordeste, e a equipe econômica, nada simpática a políticas dirigidas de desenvolvimento. O ministro briga por uma parcela fixa do Imposto de Renda, no modelo dos fundos de participação, que garanta os cerca de R$ 800 milhões anuais do Finam e Finor. O Ministério da Fazenda não quer a vinculação, mas a destinação anual de um montante, dentro dos limites do orçamento. FHC vai arbitrar essa disputa até o anúncio de amanhã.
O fato é que as duas formas de orientar recursos para os fundos da Amazônia (Finam) e para o Nordeste (Finor) deixarão de existir. Hoje, as empresas podem destinar até 18% do IR sobre o lucro real para projetos na região. A aplicação pode se dar por meio de aplicações nos fundos públicos (artigo 5º) ou para projetos desenvolvidos pela própria empresa doadora (artigo 9º).
O instrumento do artigo 9º é a maior fonte de fraudes. O empresário contrata escritórios especializados para fraudar desde o valor destinado ao projeto até o custo do investimento propriamente dito.
As novas agências, no entanto, terão muito menos poder do que as superintendências. Elas não aprovarão os projetos. Apenas farão o trabalho de pré-qualificação. Os funcionários da Sudam e da Sudene serão colocados em disponibilidade ao Ministério do Planejamento. Serão submetidos a treinamento e seleção para futuro reaproveitamento pelas próprias agências.


