FHC autoriza parcelamento de dívidas
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terça-feira, 01 de abril de 1997
Agência Estado De Brasília 
As multas por atraso nas contribuições do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foram reduzidas de 10% para 4% nos casos em que o pagamento for espontâneo e de 60% para 40% quando a cobrança for judicial. A mudança no sistema de multas da Previdência está incluída na medida provisória que trata do parcelamento de débitos com o INSS de municípios, Estados e hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). A MP foi editada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Até ontem, quando um cidadão não pagava a contribuição na data prevista mas espontaneamente decidia quitar a dívida, recebia uma multa de 10% sobre o valor devido. Se fosse notificado pelo fiscal estava sujeito à multa de 20% para os débitos quitados até 15 dias após a notificação e depois deste prazo o porcentual subia para 60%.
Agora a contribuição atrasada, quando paga no mês do vencimento, terá multa de 4%; se paga no mês seguinte, a multa aumentará para 7%, e no terceiro mês, para 10%. Nos casos de notificação, a medida provisória estipula o crescimento gradual do porcentual da multa: 12% para as dívidas pagas até 15 dias após a notificação, 20% quando o devedor apresenta defesa, 25% quando recorre da decisão, 30% quando o INSS inscreve o débito na dívida pública e 40% quando o orgão tem de ajuizar ação de cobrança. Quando o cidadão simplesmente se recusa a pagar, sem recorrer, a multa sobe para 35% e até 50% no ajuizamento.
Na medida em que aumentam as custas para a cobrança do débito, a multa aumenta, justifica o secretário-executivo do Ministério da Previdência, José Cechin. Atualmente uma cobrança chega a levar quatro anos e a nossa meta é reduzir para 150 dias. O secretário explicou que em 90% dos casos que chegam a recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, seus autores devem mesmo. Só protelam, ficam esperneando para ganhar tempo.
Quanto aos débitos dos municípios e Estados com o INSS, a medida estabelece um prazo mínimo de 96 meses e máximo de 20 anos para a amortização. Mais de 3.500 municípios que devem cerca de R$ 4,7 bilhões ao INSS, segundo cálculos do Ministério da Previdência, serão beneficiados com a amortização. Se todos as prefeituras aceitarem o acordo a Previdência deverá receber entre R$ 20 e 25 milhões a mais por mês. Hoje a arrecadação mensal gira em torno de R$ 3,6 bilhões.
Para obter o parcelamento a prefeitura terá de fazer um acordo com a Previdência e permitir que a dívida seja descontada da cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que tem direito. Com isso, a Previdência amplia o prazo de quitação das dívidas, mas tem a garantia de recebimento do valor devido, afirmou Cechin.
O porcentual de desconto do FPM varia de 3% a 9% da cota de cada município, considerando-se o montante da dívida e o valor desta cota. Em 1993, o governo editou lei permitindo desconto de 9% do FPM e cerca de 580 prefeituras fizeram acordo de desconto automático. Para atingir as prefeituras mais pobres o governo ofereceu mais prazo para pagar. Mas será considerada a capacidade de pagamento da prefeitura e não a quantidade de famílias pobres.
Os primeiros mil municípios mais pobres pagarão 3% da cota do FPM mensalmente. Para os mil seguintes a participação será de 6%. Estados e municípios poderão, adicionalmente, assumir as dívidas de suas estatais com o INSS, adotando o desconto nas transferências estaduais e municipais. O porcentual mínimo de desconto adicional, neste caso, será de 4% do Fundo de Participação.
A amortização será calculada com base nas dívidas contraídas até fevereiro deste ano, que serão reajustados pela taxa Selic (taxa em que os títulos públicos federais são negociados no mercado de capitais), hoje girando em torno de 1,6% ao mês. No acordo, a prefeitura deverá concordar também com o desconto automático do FPM de débito correntes que estejam com 60 dias de atraso.
Os hospitais, públicos e privados, que têm convênio com o SUS poderão amortizar suas dívidas com o INSS em até 96 meses. O desconto, também automático, será feito na transferência mensal do SUS para o hospital. Entre os 8 mil conveniados, 1.100 hospitais particulares e cerca de 350 públicos devem ao INSS. O secretário-executivo do Ministério da Previdência calcula que a dívida chega a R$ 900 milhões e que o acordo permitirá uma arrecadação mensal entre R$ 8 a 9 milhões por mês.


