Fernando Collor sofre derrota no STF
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quinta-feira, 04 de dezembro de 1997
Agência Estado Brasília 
Agência Estado
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VetoMinistros do Supremo Tribunal Federal preparam-se para julgar recurso de Fernando CollorO Supremo Tribunal Federal negou ontem a possibilidade de o ex-presidente Fernando Collor concorrer às eleições do próximo ano. Por voto unânime de sete ministros, o Supremo rejeitou recurso do ex-presidente, que pedia a anulação do processo de seu impeachment. Antes do julgamento, Collor já tinha sido avisado por seu advogado, Célio Silva, de que seria muito difícil vencer no STF. Para mim não foi surpresa, afirmou o advogado após a proclamação do resultado. Ele terá de esperar os dois anos que faltam para ter direito a exercer função pública, resignou-se.
Collor soube do resultado quando dava uma entrevista à rede de televisão norte-americana CBS, em Miami, onde reside há mais de três anos, e protestou, calmo: Tenho de manifestar minha inconformidade, tantas vezes quanto puder, disse, avisando que tentará encontrar outros caminhos jurídicos para garantir seu direito a concorrer no ano que vem. A entrevista foi retransmitida pelo SBT.
Em Brasília, porém, o advogado do ex-presidente admitiu que não há mais como recorrer judicialmente para tentar anular o processo de impeachment. Célio Silva também não vê possibilidade de o ex-presidente ganhar a anistia política no Congresso e garantir sua candidatura em 1998. A anistia é dada para matéria penal e o Supremo entendeu que a condenação foi política, argumentou.
Para julgar ontem mesmo o recurso de Collor, sem a convocação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros do Supremo alteraram a orientação prevista no artigo 40 do regimento interno do STF. Este artigo prevê que quando não houver quórum de oito ministros para julgar matéria constitucional devem ser convocados ministros do STJ.
O ministro Moreira Alves apresentou questão de ordem dando nova interpretação ao artigo. Para Alves, o quórum de oito ministros só deve ser cumprido quando a ação resultar em declaração de inconstitucionalidade. No caso do recurso de Collor, a ação apenas envolve matéria constitucional, mas não questiona a validade de lei e sim do processo de impeachment.
O julgamento do recurso durou cerca de três horas e meia. Assim que foi colocado em pauta, quatro ministros - Sydney Sanches, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Marco Aurélio Mello - declararam impedimento para participar da sessão. Mas, com a decisão dos ministros de alterar a orientação do regimento, o julgamento continuou.
A maior parte da sessão foi utilizada pelo relator do recurso, ministro Neri da Silveira, para detalhar os argumentos utilizados pelo advogado de Collor. O relator e todos os outros seis ministros sustentaram que a ação não poderia ser aceita porque não havia lei para disciplinar o instrumento utilizado pelo advogado - arguição de descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Este instrumento está previsto no artigo 102, parágrafo único da Constituição, mas não há lei estabelecendo a forma como deve ser usado. Mesmo sem acatar o recurso, nos votos, vários ministros já sinalizaram que não aceitam modificações no mérito - ou seja - não aceitam que o impeachment deve ser anulado porque para condená-lo foram usadas provas ilegais e insuficientes e ele renunciou antes do final do processo.Os procedimentos do impeachment foram, em cada passo, contestados no STF e o tribunal, em diferentes momentos os reexaminou, ponderou o relator.


