O Ministério da Fazenda divulgou ontem nota oficial esclarecendo a proposta de excluir da Constituição o preceito que garante isenção do Imposto de Renda aos aposentados com mais de 65 que dependam exclusivamente de seus proventos. A nota afirma que a revogação deste preceito (previsto no artigo 153 parágrafo segundo inciso II) já foi adotada na emenda da reforma da Previdência. Lembra, ainda, que para a aplicação do benefício é ‘‘indispensável a existência de uma lei’’. Na nota, o ministério assegura que ‘‘o governo não pretende e não vai propor qualquer mudança nos benefícios atualmente vigentes’’, em decorrência da descontitucionalização da isenção do IR para aposentados.
A seguir a íntegra da nota: ‘‘O ministério da Fazenda, em vista da matéria intitulada ‘‘Governo quer alterar IR dos Aposentados’’, publicada no jornal ‘‘O Estado de S. Paulo’’ desta data, com chamada em primeira página, bem com matérias veiculadas em telejornais no dia de ontem (anteontem), reitera as declarações exaustivamente prestadas pelo Sr. secretário Executivo na coletiva de ontem em relação ao assunto, no sentido de que: A) A situação dos aposentados com idade superior a 65 anos não se altera com a supressão da proposta, porque tem seus benefícios assegurados por lei; B) O governo não pretende e não vai propor qualquer mudança dos benefícios atualmente vigentes em função desta mudança. De fato, a simples leitura do texto que se propôs suprimir é suficiente para demonstrar o que acima se afirma’’.
‘‘O texto diz - afirma a nota - que o imposto de renda: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios a pessoa com idade superior a 65 anos cuja renda total seja constituida, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Ou seja, para existência e aplicação do benefício é indispensável a existência de uma lei, o que é exatamente a mesma situação que existirá se houver a supressão do texto’’.

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