Favorecimento ao nepotismo
São Paulo - A falta de fiscalização e as brechas na legislação permitem ações questionáveis no Geipot, como o nepotismo. A diretora de administração do Geipot, Tânia Maria de Sá Bittencourt, admitiu, em entrevista à Agência Estado, que seu filho, Fábio Bittencourt, formado em direito, foi contratado no ano passado. Segundo ela, o filho deu consultoria durante a discussão da Medida Provisória (MP) 246, que extinguiria a RFFSA e subordinaria os 437 funcionários ativos ao Geipot. A MP não passou no Congresso em julho, mas seu filho continua lá.
''Não fui eu (que contratei). Foi o Moacyr (Moacyr Roberto de Lima, atual liquidante da RFFSA e ex-liquidante do Geipot) que contratou. Temos o manual do liquidante, que permite certas posturas e práticas, não é nepotismo. Tem ''outras pessoas nessa situação, como a do Fábio ser assessor ou coordenador'', confirma Júlio Domingues, atual liquidante do Geipot, aposentado do Ministério dos Transportes e que segundo ele, tem um salário de cerca de R$ 8 mil no Geipot.
Por meio da assessoria de imprensa da RFFSA, Lima respondeu que ''as contratações para assessoramento no Geipot estão previstas no Decreto n.º 4.135, de 20/02/2002.'' Já ''a RFFSA tem 437 empregados e foram contratados assessores nos termos do Decreto n.º 5.476, de 23/06/2005, sendo ambos os casos em atendimento dos procedimentos de liquidação.'' O número de assessores contratados nas duas companhias não foi informado.
Demora - Raul Velloso, especialista em contas públicas, questiona a demora na extinção dessas empresas e avalia que, tecnicamente, já houve tempo suficiente para realizar a liquidação. ''É muito estranha essa demora. A partir da lei que determinou a liquidação, já era para que ocorressem todos os desdobramentos para a extinção'', explica.
Renato Poltronieri, sócio do escritório Demarest & Almeida e especialista em direito público, avalia que há indícios de desvirtuamento da liquidação dessas empresas. ''Em realidade, parece aquela velha situação do Estado em não operar, dando espaço para contratações irregulares sob o ponto de vista da moralidade administrativa. Se a liquidação teve início em 1999, ou 2002, salvo justificativa técnica e material que comprove a impossibilidade de ter chegado a termo essa liquidação, temos um indício de que situação está desvirtuada. O que era para ser um processo célere de extinção acaba sendo vagaroso e, decididamente, por tempo indeterminado'', afirma. (AE)





