A procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Londrina classificou como atentado ao decoro parlamentar a contratação de uma servidora ''fantasma'' pelo gabinete do vereador afastado, Osvaldo Bergamin (PMDB). A tipificação, cuja pena máxima é o afastamento temporário do vereador sem pagamento de salário, é mais leve que a quebra de decoro, passível de levar à cassação do mandato. O parecer da procuradoria jurídica foi preparado em resposta à representação do corregedor, Luiz Carlos Tamarozzi (PTB). O documento está sendo encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara e deve chegar até amanhã à Comissão de Ética.
A denúncia contra Bergamin, veiculada pela imprensa em 27/03/08, indicou que que a assessora Vanderléia Faria da Mota seria proprietária de um salão de cabeleireira no Conjunto Santa Rita 4 (Zona Oeste) em período integral. Na oportunidade, uma jornalista ligou para o estabelecimento tentando agendar um horário. Em resposta, a própria cabeleireira/assessora mostrou disponibilidade para atender a qualquer dia da semana, de manhã ou de tarde.
Em sua defesa, Vanderléia da Mota afirmou que prestava assessoria comunitária ao vereador. Bergamin confirmou a versão, alegando que ela conseguia votos para ele na região Oeste e que não precisava cumprir expediente.
Segundo o corregedor, a Comissão de Ética deve abrir Processo Disciplinar contra o vereador afastado. Na instrução, Bergamin e a ex-assessora serão chamados a prestar depoimento. A manifestação da procuradoria jurídica, que descartou enquadramento por quebra de decoro, poderá ser revista pela Comissão. ''Não quero adiantar uma posição, porque tudo será analisado, mas a comissão pode chegar a outras conclusões'', disse Tamarozzi. O procurador jurídico, Airvaldo Natal Stella Alves, não foi localizado ontem pela FOLHA.

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