Famílias beneficiadas receberão em média R$ 40
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terça-feira, 28 de outubro de 1997
Agência Folha Brasília 
A ajuda financeira que a União poderá conceder, a partir do próximo ano, às famílias incluídas no programa de apoio a projetos de garantia de renda mínima não será inferior a R$ 15. Esse limite mínimo foi incluído ontem pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado no projeto de lei que autoriza o governo federal a dar apoio financeiro aos municípios com programas de garantia de renda mínima a famílias carentes com crianças de zero a 14 anos frequentando escola.
Segundo o relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a média dos benefícios será de R$ 40 por família beneficiada no país. O substitutivo da CAE agora vai ao plenário do Senado e, posteriormente, retorna à Câmara para nova votação.
O custo inicial do projeto, para todo o Brasil, atingirá R$ 132 milhões no primeiro ano de vigência, de acordo com os cálculos do relator. O apoio da União aos programas municipais será estendido gradualmente de 1998 até 2001, quando o custo anual deverá atingir R$ 1 bilhão. Ao final do programa, aproximadamente 2 milhões de famílias estarão sendo beneficiadas, segundo Alcântara.
Os recursos federais serão destinados exclusivamente a famílias que tenham renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 60), que tenham filhos ou dependentes menores de 14 anos e que comprovem matrícula e frequência de todas as crianças em escola pública ou em programas de educação especial.
O relator afirmou que o objetivo do projeto é dar condições às famílias pobres de colocarem as crianças na escola. Ele negociou a proposta com o governo federal e afirmou que há o compromisso do presidente Fernando Henrique Cardoso de implantar o projeto nos limites fixados pela proposta. Só poderá se inscrever no programa do governo federal o município que tiver receita tributária por habitante inferior à média estadual e cuja renda familiar por habitante seja inferior à renda média familiar por habitante do Estado.
O apoio financeiro da União será limitado a 50% do valor total do projeto de complementação de renda mínima - sempre associado a ações socio-educativas - que for implantado pelo município, que terá de ser responsabilizar pela outra metade dos recursos.


