Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anularam ontem a decisão do juiz-corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Maurício Lemos Porto Alves, que no dia 20 de agosto decretou a quebra de sigilo bancário e telefônico de familiares do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB), a pedido do Ministério Público do Estado.
O pedido em favor de Maluf foi protocolado em separado e ainda não foi julgado. Na prática, a decisão do TJ evitará somente a quebra do sigilo bancário, já que o telefônico foi enviado pelas operadoras à promotoria em setembro. Mas as informações que constam dos extratos telefônicos não poderão ser utilizadas para a promotoria instruir eventuais ações civis contra Maluf e seus familiares.
O juiz Porto Alves determinou a devassa bancária, fiscal e telefônica de Maluf a pedido da promotoria, e fiscal e telefônica, a pedido da CPI municipal da Dívida Pública. O repasse de informações relativas à movimentação financeira no Brasil, porém, está condicionado à quebra do sigilo bancário da família no exterior, não autorizado pelas autoridades da Suíça e da Ilha de Jersey.
Maluf, sua mulher, Sylvia, os quatro filhos (Lígia, Otávio, Flávio e Lina) e a nora Jacqueline, mulher de Flávio, são beneficiários de contas abertas na Suíça, em 1985, e transferidas para Jersey em 1997 - no valor de US$ 200 milhões. A família nega ter dinheiro no exterior. O Ministério Público de São Paulo vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da sentença dos desembargadores.

mockup