Família de Rubens Paiva deve receber R$ 620 mil da União
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sexta-feira, 18 de setembro de 1998
Agência Estado 
A família do ex-deputado Rubens Paiva, morto durante o regime militar, em 1971, deverá receber pelo menos R$ 620 mil de indenização por danos morais e patrimoniais. O Diário Oficial publicou ontem sentença do juiz Raldênio Bonifácio Costa, da 2ª Vara Federal do Rio, favorável à ação contra o governo federal impetrada pela víuva e os filhos do ex-deputado em 1991. A sentença é de 22 de junho.
A União vai recorrer da decisão. Mas segundo a viúva Eunice Paiva, não terá efeito suspensivo. Ela baseia-se no artigo 14 da Lei nº 9.140/95, que reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas durante o regime militar. Em 1996, a Comissão de Mortos e Desaparecidos indicou o nome de Eunice para receber uma indenização pela morte de seu marido, mas ela não aceitou alegando a existência da ação na Justiça. Na época, a viúva recebeu apenas o atestado de óbito de Paiva.
Nós esperamos muito tempo por isso, meus filhos passaram por privações materiais, mas conseguimos o reconhecimento da culpa do Estado pela morte do meu marido, afirmou Eunice. A sentença prevê o pagamento da pensão vitalícia, pagamento de 350 salários mínimos para cada um dos cinco filhos e R$ 75 mil por dano material. Paiva desapareceu em 20 de janeiro de 1971. Ele foi retirado de casa, no Leblon, por seis homens armados e levado para o 1º Batalhão do Exército, onde morreu.


