Falhas na PEC da Previdência pode derrubar teto salarial
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quinta-feira, 05 de fevereiro de 2004
Agência Estado 
Brasília - A nove dias do fim da convocação extraordinária do Congresso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem a segunda etapa da reforma tributária e a emenda paralela que suaviza algumas medidas da reforma da Previdência. As duas emendas à Constituição, aprovadas em votação simbólica e por unanimidade dos deputados da CCJ, serão agora analisadas por comissões especiais, que deverão começar a funcionar na próxima semana.
A emenda paralela à reforma da Previdência aprovada deixa brechas para que o teto salarial, que é limitado à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), seja descumprido. O alerta foi feito pelo relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Ele não fez, no entanto, alterações na proposta aprovada pelo Senado sob o argumento de que os problemas identificados não dizem respeito à constitucionalidade.
No relatório, Rands detectou problemas que, na prática, podem acabar com o teto salarial. Os senadores não puseram as pensões dentro do limite do teto salarial. Isso beneficia, por exemplo, parlamentares que foram governadores de Estado e recebem pensão especial pelo cargo que exerceram. Eles poderão acumular o salário de parlamentar com a pensão especial, sem a necessidade de cumprir o teto salarial de ministro do Supremo.
Ele também propôs que sejam feitas mudanças na redação para evitar que o subsídio recebido pelos prefeitos possa passar o salário de desembargador. Rands apontou ainda uma ambiguidade na proposta que prevê a limitação do salário de deputado estadual a 75% da remuneração do deputado federal, mas ao mesmo tempo permite que o deputado estadual tenha seus vencimentos limitados à remuneração de desembargador de Estado, que corresponde a 90,25% do salário de ministro do Supremo.
A segunda etapa da reforma tributária prevê, entre outras coisas, a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A unificação criará as condições para que, em 2007, seja criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será a junção do ICMS e dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Serviços (ISS).


