Falha investida do PFL contra MP
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domingo, 27 de fevereiro de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da 3 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o recurso do Partido da Frente Liberal (PFL) para que o seu pedido de reparação de danos morais e à imagem contra dois procuradores da República fosse analisado pelo STJ.
De acordo com o PFL, os procuradores, utilizando-se de ''rebuscada manipulação dos fatos e tortuosa compreensão do direito'', imputaram às pessoas acusadas a prática de atos ilegais referentes à participação do Brasil na feira internacional de Hannover, na Alemanha, há cinco anos.
Os advogados do partido ajuizaram a ação argumentando que os procuradores da República haviam proposto ação cautelar preparatória de ação de improbidade mais uma ação civil pública com o intuito de agredir moralmente a imagem do PFL.
Na ação, os procuradores arrolaram, segundo o STJ, o ex-deputado federal e ex-ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca (hoje deputado estadual pelo PMDB), parentes do cacique do PFL, Jorge Bornhausen, envolvidos na promoção do pavilhão brasileiro em Hannover, além de empresas de publicidade e promoções artísticas e a Fundação da Universidade do Paraná (Funpar) para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura.
O pavilhão brasileiro na Alemanha divulgava o turismo e o agronegócio do País, incluindo a soja e o café do Paraná. Greca disse que não sabia da ação do PFL contra os procuradores. O deputado defendeu o pavilhão, dizendo que a divulgação do Brasil saiu muito barata, ao custo de R$ 3 por visitante. A Funpar não se pronunciou sobre o caso, alegando que a gestão da fundação mudou e ninguém saberia fornecer agora informações sobre o assunto.
Em primeira instância, o juiz entendeu que só poderia ser reconhecida conduta ilícita dos arrolados se eles houvessem fornecido à imprensa informações falsas, ''capazes de denegrir a imagem do autor, o que não foi alegado na inicial, pois não há sequer provas de haverem os réus transmitido à imprensa informações acerca das investigações ou do processo, ainda que verdadeiras, sendo certo que o feito em questão é público, todos a ele têm acesso, podendo a imprensa nos próprios autos colher elementos para sustentar suas matérias''. O juiz argumentou ainda que ''não ficou demonstrada a prática pelos réus de conduta capaz de denegerir a imagem do PFL, pois atuaram licitamente no exercício de suas funções como procuradores''.
A equipe jurídica do PFL apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, tratando-se de ofensa que não guarda respeito ao regular exercício da função de procuradores da República, a competência é da Justiça comum. Contra essa decisão, o partido recorreu ao STJ.
O PFL alega que os procuradores agiram com motivação política. Mas ao apreciar o pedido, o ministro Menezes Direito ressaltou que os procuradores não praticaram conduta que denegrisse a imagem do PFL, tendo a atuação deles se limitado ao exercício da função.


