Fachin determina que Maluf cumpra pena imediatamente
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Letícia Casado e Daniel Carvalho<br>Folhapress 
Brasília - O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesse terça (19) que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de deputado federal. Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato.
Fachin mandou o deputado começar a cumprir a pena imposta pelo colegiado. O ministro já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato. O deputado recorreu, mas perdeu.
Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.
"A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", informa o texto.
De acordo com a denúncia, enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996), Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho).Ele foi acusado por desvio de dinheiro de obras públicas e teria feito remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros.
Fachin entendeu que Maluf utilizou "diversas contas bancárias e fundos de investimentos situados na ilha de Jersey, abertos em nomes de empresas offshores."
Os advogados do deputado sustentaram que a condenação apresentava omissão, contradição e obscuridade, e pediram, entre outras coisas, autorização para juntar novos documentos ao processo. A defesa também pediu um regime inicial de cumprimento de pena menos duro que a prisão.
Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2006, e aumentado em três vezes.
DESVIOS
O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.
Para a defesa de Maluf, houve "omissão", "contradição" e "obscuridade" no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.
No entanto, o ministro Fachin afirmou que Maluf quer "reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar" a condenação por meio do recurso.
Para ele, apesar de apontar "omissão, contradição e obscuridade", Maluf "não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos".
Fachin negou outro recurso de Maluf contra a condenação e determinou o início imediato do cumprimento da pena. A decisão foi tomada no ultimo dia de trabalho do Judiciário antes do recesso.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ainda não foi notificado da decisão sobre Maluf e que, somente depois disso, reunirá a assessoria jurídica da Casa para definir quais serão os procedimentos.
Ele disse que, no passado, o STF entendeu que a decisão de cassar o mandato cabia ao plenário da Câmara.
"Neste caso específico [de Maluf], não sei qual a decisão. Tenho que ser notificado. Não posso discutir sobre o que está no jornal. Quando receber o acórdão, vou discutir com a assessoria jurídica", afirmou Maia.
OUTRO LADO
Maluf atendeu ao telefone na tarde dessa terça, mas se limitou a dizer que era para a reportagem procurar seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, cujo apelido é "Kakay".
Questionado se não queria se manifestar pessoalmente, respondeu: "Se estou dizendo para o senhor procurar o doutor Kakay, é porque ele é meu advogado."
Em nota, Kakay, criticou a decisão de Fachin: "O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso 'mensalão'. O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo".


